
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter o bloqueio da candidatura da engenheira civil Adriana Falconeri à presidência do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará (Crea) para o período de 2027 a 2029.
Em nova decisão comunicada na segunda-feira (8), o juiz federal José Márcio da Silveira e Silva negou um recurso apresentado pelo próprio conselho, que tentava derrubar a suspensão inicial e recolocar a atual presidente na disputa eleitoral.
Tratou-se, segundo a entidade, de um mandato provisório de 13 meses, iniciado em novembro de 2022, após o falecimento do antigo presidente do conselho. O Crea-PA alegava, com base em uma regra interna, que gestões que duram menos de dois terços do tempo normal não devem ser contabilizadas como mandato para fins de reeleição.
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O juiz José Márcio da Silveira e Silva, rejeitou, porém, a justificativa. O magistrado explicou que a lei federal responsável por regulamentar a profissão não estabelece nenhum tempo mínimo para que a gestão seja considerada efetiva.
Como a engenheira Adriana Falconeri assumiu a presidência de forma definitiva, arcando com todas as responsabilidades administrativas, financeiras e de gestão do órgão entre novembro de 2022 e dezembro de 2023, o tribunal entende que esse período conta oficialmente como o seu primeiro mandato.
Devido a esse histórico, o juiz, porém, concluiu que a tentativa de se candidatar agora para a gestão de 2027 a 2029 representa a busca por um terceiro mandato consecutivo, o que a lei proíbe claramente para evitar a perpetuação no poder.
Com o parecer desfavorável na segunda instância, o nome de Adriana Falconeri continua suspenso da atual corrida eleitoral, atendendo ao pedido judicial feito por seu concorrente direto na disputa, Danilo da Silva Begot. O processo continuará tramitando e a eleição do conselho segue sob os holofotes da Justiça até que haja uma determinação final.
A eleição está marcada para o próximo mês, dia 3 de julho, uma sexta-feira. A votação será de forma on-line pela internet.
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