
A Justiça Federal determinou a suspensão imediata da candidatura da engenheira civil Adriana Falconeri, natural de Santarém (PA), que busca se manter no comando do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará (Crea) do Pará para o período de 2027 a 2029.
A decisão inicial paralisa a disputa da atual presidente sob a justificativa de que ela estaria tentando um terceiro mandato consecutivo, o que é proibido por lei.
Naquela ocasião, ela foi eleita com o peso de 3.189 votos, deixando o seu concorrente muito atrás, com apenas 600 votos.
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Alcançada pelo JC, Adriana Falconeri ressaltou que ainda não foi notificada oficialmente pela Justiça sobre o impedimento de sua candidatura.
Entenda o caso
O problema central que levou ao bloqueio da candidatura envolve a forma como Adriana chegou ao poder pela primeira vez. Em novembro de 2022, ela assumiu a presidência para um mandato provisório (conhecido como “mandato tampão”) de 13 meses, devido ao falecimento do então presidente do conselho. No ano seguinte, embalada pelo bom momento, venceu a eleição folgadamente para o atual ciclo de 2024 a 2026.
Agora, ao tentar se candidatar novamente para o período de 2027 a 2029, um candidato adversário, Danilo da Silva Begot, acionou a Justiça afirmando que a lei não permite três mandatos seguidos.
A 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, com sede em Belém, concordou com o argumento. A lei, segundo a Justiça, é clara e não faz diferença se o primeiro mandato foi “tampão” ou não; o fato é que ela já governou a instituição de forma definitiva e completa naqueles 13 meses iniciais, o que conta como seu primeiro mandato.
Com a decisão, a comissão eleitoral é obrigada a suspender temporariamente o nome de Adriana Falconeri da corrida eleitoral enquanto o processo segue sendo analisado. A Justiça já determinou que o conselho seja notificado com urgência para cumprir a ordem.
Próximos passos
Em sua decisão, o magistrado detalhou os próximos passos legais do impasse e os prazos para cada envolvido.
A Justiça determinou que a Comissão Eleitoral do Crea-PA cumpra a suspensão da candidatura com urgência e concedeu um prazo de 10 dias para que a autoridade preste as informações oficiais sobre o caso.
Ao mesmo tempo, o juiz ordenou a citação formal de Adriana Falconeri, que terá 15 dias para apresentar sua defesa e contestar a ação. O departamento jurídico do próprio conselho também deverá ser notificado da decisão e, após essas etapas de manifestação, o processo será encaminhado para a análise do Ministério Público Federal (MPF).
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