Justiça barra tentativa de nova candidatura de Adriana Falconeri à presidência do Crea no Pará

Publicado em por em Justiça, Pará

Justiça barra tentativa de nova candidatura de Adriana Falconeri à presidência do Crea no Pará

A Justiça Federal determinou a suspensão imediata da candidatura da engenheira civil Adriana Falconeri, natural de Santarém (PA), que busca se manter no comando do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará (Crea) do Pará para o período de 2027 a 2029.

A decisão inicial paralisa a disputa da atual presidente sob a justificativa de que ela estaria tentando um terceiro mandato consecutivo, o que é proibido por lei.

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O revés nos tribunais gera um contraste enorme com o cenário político que a santarena viveu há pouco tempo dentro do conselho. Funcionária de carreira da entidade há mais de uma década e a primeira mulher na história a presidir o Crea-PA, Adriana experimentou uma vitória esmagadora nas urnas em novembro de 2023.

Naquela ocasião, ela foi eleita com o peso de 3.189 votos, deixando o seu concorrente muito atrás, com apenas 600 votos.

Alcançada pelo JC, Adriana Falconeri ressaltou que ainda não foi notificada oficialmente pela Justiça sobre o impedimento de sua candidatura.

Entenda o caso

O problema central que levou ao bloqueio da candidatura envolve a forma como Adriana chegou ao poder pela primeira vez. Em novembro de 2022, ela assumiu a presidência para um mandato provisório (conhecido como “mandato tampão”) de 13 meses, devido ao falecimento do então presidente do conselho. No ano seguinte, embalada pelo bom momento, venceu a eleição folgadamente para o atual ciclo de 2024 a 2026.

Agora, ao tentar se candidatar novamente para o período de 2027 a 2029, um candidato adversário, Danilo da Silva Begot, acionou a Justiça afirmando que a lei não permite três mandatos seguidos.

A 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, com sede em Belém, concordou com o argumento. A lei, segundo a Justiça, é clara e não faz diferença se o primeiro mandato foi “tampão” ou não; o fato é que ela já governou a instituição de forma definitiva e completa naqueles 13 meses iniciais, o que conta como seu primeiro mandato.

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A Comissão Eleitoral do Crea-PA até havia liberado a participação de Adriana na disputa recentemente, usando uma regra interna do conselho. No entanto, o juiz Neymenson Arã dos Santos avaliou que o próprio conselho não tem poder para criar regras que passem por cima da lei federal, que proíbe expressamente mais de duas gestões seguidas.

Com a decisão, a comissão eleitoral é obrigada a suspender temporariamente o nome de Adriana Falconeri da corrida eleitoral enquanto o processo segue sendo analisado. A Justiça já determinou que o conselho seja notificado com urgência para cumprir a ordem.

Próximos passos

Em sua decisão, o magistrado detalhou os próximos passos legais do impasse e os prazos para cada envolvido.

A Justiça determinou que a Comissão Eleitoral do Crea-PA cumpra a suspensão da candidatura com urgência e concedeu um prazo de 10 dias para que a autoridade preste as informações oficiais sobre o caso.

Ao mesmo tempo, o juiz ordenou a citação formal de Adriana Falconeri, que terá 15 dias para apresentar sua defesa e contestar a ação. O departamento jurídico do próprio conselho também deverá ser notificado da decisão e, após essas etapas de manifestação, o processo será encaminhado para a análise do Ministério Público Federal (MPF).

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