A Justiça determinou a indisponibilidade de parte dos bens da ex-diretora da Sespa (Secretaria de Saúde do Pará) em Santarém, a bioquímica Eliane Miranda.
Dela e de mais 6 pessoas arroladas em uma ação civil de improbidade ajuizada pelo MP (Ministério Público) do Pará há cerca de 1 mês.
A decisão, lavrada no último dia 25, é do juiz Marcelo Vasconcelos, da 8ª Vara Cível de Santarém, atendendo pedido de liminar do MP.
No Leia Mais, abaixo, a relação completa dos réus atingidos pela decisão.
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Na ação, a bioquímica é acusada de empregar funcionários “fantasmas” no órgão (9º Centro Regional de Saúde), à época que o dirigiu.
De acordo com levantamento do MP, os acusados causaram prejuízos aos cofres públicos estimados em cerca de R$ 25o mil.
Eliane Miranda deixou o cargo de diretora no final de 2013, sob suspeita de corrupção. Foi nomeada no início de 2011, por indicação do deputado federal Lira Maia (DEM) e do, a época, deputado estadual Alexandre Von (PSDB), atual prefeito santareno.
O montante dos bens bloqueados da bioquímica é de R$ 20 mil, “por dano moral coletivo”, conforme explica o magistrado em sua decisão.
Há poucos dias, o vereador Nicolau do Povo (PP) defendeu Eliana Miranda das acusações. Declarou que ela é alvo de “perseguição política” em entrevista ao semanário sensacionalista O Impacto.
Conforme o blog apurou, essa ação é apenas uma de outras que o MP pretende ajuizar contra a ex-número da Sespa em Santarém.
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Acusados e montante bloqueado
1ª – Eliane Caldas Miranda, valor R$ 20.000,00 (dano moral coletivo)
2ª – Cláudia de Lima Conceição, valor R$ 20.000,00 (dano moral coletivo)
3ª – Anderson Silva Sousa, valor R$ 89.300,00 (ressarcimento do dano ao erário e dano moral coletivo)
4ª – Francisca Diacui Granjeiro Rodrigues, valor de R$ 56,300,00 (ressarcimento do dano ao erário e dano moral coletivo)
5ª – Daiane de Aguiar Neres, valor de R$ 89.300,00 (ressarcimento do dano ao erário e dano moral coletivo)
6ª – Regiana Lopes Fernandes, valor de R$ 104.951,72 (ressarcimento do dano e dano moral coletivo)
7ª – Dyego Manso da Silva, valor de R$ 47.863,73 (ressarcimento do dano ao erário e dano moral coletivo)