Blog de Frederico Vasconcelos/Folha de S. Paulo
O colegiado, de forma unânime, não acolheu o pedido da defesa do empresário, que pretendia a suspensão condicional do processo e a substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direito.
Segundo informa o STJ, o Ministério Público do Distrito Federal denunciou Luiz Estevão pela suposta prática do crime de sonegação fiscal.
No período de abril de 1997 a fevereiro de 2000, a Fazenda Santa Prisca, pertencente ao ex-senador, teria suprimido o ICMS devido ao Distrito Federal, omitindo informações às autoridades fazendárias e fraudando a fiscalização tributária, além de não atender às exigências da autoridade fiscal no prazo estabelecido.
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