Jeso Carneiro

TJ do Pará demite servidor por preguiça

A número 1 do TJ (Tribunal de Justiça) do Pará, desembargadora Raimunda do Carmo Noronha, aplicou pena de demissão ao servidor Adilson Pedrosa, que atuava na comarca de Prainha por graves irregularidades apuradas em um PAD (Processo Administrativo Disciplinar), aberto em 2008.

Pedrosa deixa o Judiciário paraense acusado, entre outros crimes, de falsificação de documentos para fins eleitorais, insubordinação grave no serviço e, veja só, desídia (preguiça).

Na edição de hoje do Diário de Justiça foi publicada a portaria de demissão do servidor – veja a íntegra no Leia Mais, abaixo.

No decurso do PAD, Pedrosa chegou a solicitar a sua transferência para a comarca de Santarém, onde ele se encontra atualmente.

– Não resta dúvida de que a conduta reiterada no trato com seus pares e superiores hierárquicos enquadra-se como procedimento desidioso, de insubordinação grave no serviço, por agir de forma contumaz com negligência, desleixo, agravada ainda, pelo fato de levar a efeito a falsificação de documento. Assim, tal conduta enseja por parte desta Presidência a aplicação de penalidade adequada à gravidade da situação – justificou a desembargadora Raimunda Noronha em sua sentença.

PORTARIA Nº2887/2011 – GP.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará,
usando de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO que nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, protocolado sob o n° 20087008254-9, foram apuradas graves
irregularidades praticadas pelo servidor ADILSON AZEVEDO PEDROSA, no exercício de suas funções;

CONSIDERANDO que a Presidência, acolheu o parecer exarado pela Exma. Desa. Maria Rita Lima Xavier, Corregedora de Justiça das Comarcas
do interior, que sugeriu ao servidor ADILSON AZEVEDO PEDROSA a aplicação da pena de DEMISSÃO, com fundamento no art. 190, incisos
V, VI e XIX, da Lei n° 5.810/94;

CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar n° 20087008254-9 observou as exigências do devido processo legal assegurando
ao indiciado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV, da CF/88.

RESOLVE:
APLICAR a pena de DEMISSÃO ao servidor ADILSON AZEVEDO PEDROSA , consoante o disposto no artigo 190, incisos V, VI e XIX, da
Lei n° 5.810/94.
Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência e Cumpra-se.

Belém/ PA, 21 de outubro de 2011.
Desembargadora RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ

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