A número 1 do TJ (Tribunal de Justiça) do Pará, desembargadora Raimunda do Carmo Noronha, aplicou pena de demissão ao servidor Adilson Pedrosa, que atuava na comarca de Prainha por graves irregularidades apuradas em um PAD (Processo Administrativo Disciplinar), aberto em 2008.
Pedrosa deixa o Judiciário paraense acusado, entre outros crimes, de falsificação de documentos para fins eleitorais, insubordinação grave no serviço e, veja só, desídia (preguiça).
Na edição de hoje do Diário de Justiça foi publicada a portaria de demissão do servidor – veja a íntegra no Leia Mais, abaixo.
No decurso do PAD, Pedrosa chegou a solicitar a sua transferência para a comarca de Santarém, onde ele se encontra atualmente.
— ARTIGOS RELACIONADOS
– Não resta dúvida de que a conduta reiterada no trato com seus pares e superiores hierárquicos enquadra-se como procedimento desidioso, de insubordinação grave no serviço, por agir de forma contumaz com negligência, desleixo, agravada ainda, pelo fato de levar a efeito a falsificação de documento. Assim, tal conduta enseja por parte desta Presidência a aplicação de penalidade adequada à gravidade da situação – justificou a desembargadora Raimunda Noronha em sua sentença.
PORTARIA Nº2887/2011 – GP.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará,
usando de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO que nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, protocolado sob o n° 20087008254-9, foram apuradas graves
irregularidades praticadas pelo servidor ADILSON AZEVEDO PEDROSA, no exercício de suas funções;
CONSIDERANDO que a Presidência, acolheu o parecer exarado pela Exma. Desa. Maria Rita Lima Xavier, Corregedora de Justiça das Comarcas
do interior, que sugeriu ao servidor ADILSON AZEVEDO PEDROSA a aplicação da pena de DEMISSÃO, com fundamento no art. 190, incisos
V, VI e XIX, da Lei n° 5.810/94;
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar n° 20087008254-9 observou as exigências do devido processo legal assegurando
ao indiciado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV, da CF/88.
RESOLVE:
APLICAR a pena de DEMISSÃO ao servidor ADILSON AZEVEDO PEDROSA , consoante o disposto no artigo 190, incisos V, VI e XIX, da
Lei n° 5.810/94.
Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Belém/ PA, 21 de outubro de 2011.
Desembargadora RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
ei ! e oque o tj fez com a desembragadora que afanou o dinheiro das contas do banpará e aquela juiza de abaetetuba o que aconteceu com ela ??? a corda sempre arrebenta do lado mais fraco !!!!
Tomara que sirva de exemplo a demissão.
DE EXEMPLO PRA QUEM PRO POVO. NAO VOTAR EM POLICO QUE GANHAM SER IT TRABALHAR
Neste ponto, Prainha continua sem sorte. O tj deve ficar de olho na prática de advocacia administrativa, serviço de advocacia “consultoria” e indicação de advogado pára determinadas causas que podem eventualmente estar em andamento.
São esses tipos de condutas que o TJ do Pará, juntamente com o CNJ deve tomar em relação aos servidores deste naipe. Nosso sistema Judiciário deve ser mais fiscalizado, os desembargadores tem que inspecionar minuciosamente cada servidor, e verificar a produção ‘diária’, se for o caso, de cada um deles. Tem muita gente aqui mesmo em Santarém, no Tribunal de Justiça, que não tem se quer o ensino médio, não sabe ler… que sistema é esse? Há inúmeros aprovados em concurso que não foram chamados, essa é a hora de convocá-los!! Não é justo ter profissionais formados, ou cursando a faculdade de Direito esperando na fila, enquanto temos servidores que não tem a capacitação adequada.
Justiça onde se faz Justiça!
Todos os servidores do TJ em Santarém adentraram o serviço púlbico por concurso. Há entretanto servidores da prefeitura cedidos. Dizer que os servidores não possuem qualificação é cosia de frustrados que não passam nem em concurso para nível fundamental embora tenham nível superior.