
Na sessão ordinária de hoje, 28, da Câmara de Vereadores de Santarém, o vereador Dayan Serique (PPS) esclareceu que a Casa não tem na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, ou seja, no Código de Ética, o poder para cassar o mandato do vereador Reginaldo Campos (PSC), que ainda está preso por envolvimento na operação Perfuga.
Para o corregedor da Câmara, a cassação só poderá ser feita através do decreto lei n°201/67.
“O mandato do vereador é garantia constitucional, por isso o trâmite tende a ser obedecido por esse decreto”, explicou o parlamentar .
“Os operadores do direito dizem que existe uma hierarquia dos poderes, e a nossa carta maior é a Constituição. E a Constituição não permite que se julgue este caso, especificamente, pelo rito da Câmara”.
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Por conta disso, Dayan Serique devolveu hoje para a Mesa Diretora da Casa o processo, com intuito de fazer com que o rito a ser seguido seja o do decreto lei n°201/67.
Sendo assim, uma comissão processante de 3 vereadores será escolhida, cabendo a ela tocar o processo, garantindo o direito constitucional de Reginaldo Campos de ampla defesa.
“Desta forma, a Casa atuará com lisura e obediência às leis. Atitude que, também, está em acordo com o citado artigo 22, inciso I, da Constituição Federal de 1988, que diz sobre a competência privativa para legislar sobre matéria processual é da União”.
Com informações da redação do site Jeso Carneiro e Ascom do vereador Dayan Serique