Jeso Carneiro

Deputado quer anular plebiscitos no STF

No Diário do Pará Online:

O deputado estadual Celso Sabino (PR) ingressou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Câmara Federal, questionando a autorização do Parlamento Federal à realização do plebiscito sobre a divisão do Estado do Pará para criação de dois novos Estados, Carajás (região sul e sudeste) e Tapajós (região oeste).

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Plebiscitos do Tapajós e Carajás aprovados.

A ação pede uma medida liminar para barrar o processo de elaboração do plebiscito, alegando que o ato da Mesa Diretora, que colocou em votação os projetos de Decreto Legislativo Nº 731/2000 e Nº 2300/2009, que previam a convocação de consulta popular sobre o desmembramento do Pará, pode ter sido aprovado com vícios e ter sido abusiva.

Os dois projetos foram aprovados na quinta-feira, dia 5 deste mês, no final da tarde. O deputado alega que o plenário estava esvaziado e a votação foi apenas simbólica.

A ação é assinada pelo advogado Diego Castelo Branco e requer que a votação seja anulada e que uma nova votação seja realizada, mas com várias condições: que seja incluída em pauta apenas após a realização do estudo oficial pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) sobre a viabilidade econômico-social dos novos Estados, que seja esclarecida a forma de realização do plebiscito e que a Assembleia Legislativa do Pará seja ouvida após os estudos técnicos.

Leia mais em Deputado quer cancelar plebiscito sobre divisão.

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Nota do blog:
1º suplente, cuja assunção à Alepa só ocorreu por ser sangue-do-meu-sangue (irmão) do atual presidente do TCE (Tribunal de Contas do Estado), Cipriano Sabino, Celso deixa claro que precisa de muita quilometragem ainda para entender os rituais e mecanismos do Legislativo.

Os 2 projetos não foram aprovados com plenário “esvaziado” – e sim com o quorum mínimo (257 parlamentares presentes) para aprovação de projetos do tipo PDL (Projeto de Decreto Legislativo).

Como houve acordo, decidiu-se pela votação do colégio de líderes, com legitimidade reconhecida pelo Regimento Interno da Casa. Até na Alepa, se Celso Sabino se der ao trabalho de fazer uma leitura no RI, há esse dispositivo, e é usual. Não há, como ele quer fazer crer, ilegalidade na aprovação dos plebiscitos.

Outra: essa tese de que a votação dos plebiscitos só poderia ser realizada após esse tal estudo do Ipea de viabilidade econômica foi testada na Câmara por Zenaldo Coutinho (atual chefe da Casa Civil do governo Jatene II), e fragorosamente derrotada pela maioria na instância em que foi submetida à votação.

Portanto, o que Celso Sabino busca no STF não é a lisura do processo, não são princípios éticos que o movem nessa empreitada – mesmo porque não deu um pio em favor de uma CPI para apurar o escândalo na qual hoje a Alepa chafurda. Ele, fica patente, defende interesses que não ousa confessar.

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