Na nota, o secretário e economista revela que a ação civil pública, por crime de improbidade administrativa, “ajuizada em ano eleitoral (2008)” na gestão da ex-prefeita Maria do Carmo (PT), diz respeito não prestação de contas do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), e não sobre desvios de recursos do Fundef.
Esclarece ainda que essas contas, relativa ao ano de 2004, já foram aprovadas em outubro de 2010.
Valdir Matias Jr. só aparece como réu por fazer parte do espólio de sua mãe, a ex-secretária municipal de Educação (Semed) Maria José Marques, já falecida.
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Abaixo, a íntegra na nota:
A respeito do post “Juíza declara como réu 3 secretários do prefeito”, é necessário esclarecer que o processo 0009317-41.2008.814.0051 (Ação Civil Pública-ACP) não versa sobre desvio de recursos de qualquer natureza, mas sim sobre não prestação de contas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE-2004).
A prestação de conta anual foi entregue pelo prefeito anterior. Refeita assinada e entregue pela Prefeita Maria do Carmo. Pois pelo princípio da impessoalidade que norteia a administração pública, o TCU editou súmula 230, transferindo para o sucessor a responsabilidade de prestação de contas de recursos federais. Então os recursos de 2004 coube a Prefeita Maria do Carmo Martins que assumiu a prefeitura dia 01.01.2005, fazer a prestação de contas, o que fez em 24.02.2005 conforme ofício 045/2005 fls. 28 dos autos, sendo APROVADA em 25 de Outubro de 2010 através do PARECER/COPRA/CGCAP/DIFIN/FNDE/PC/2004/PEJA nº 081859/2010 (anexo aos autos).
Reitero que a Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada em ano eleitoral (2008) pela Procuradoria Jurídica do Município, cujo titular era o advogado Isaac Lisboa.
Sem mais,
Valdir Matias Jr.
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