
Publicada no Diário Oficial da Justiça Federal na 1ª Região a condenação do ex-senador pelo Pará Luiz Otávio de Oliveira Campos. Dele e de outros ex-integrantes do grupo Rodomar.
Crime: desvio de R$ 12 milhões em recursos da Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame).
A sentença foi publicada na semana passada. Cabe recurso.
Luiz Otávio é filiado ao PMDB.
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Em 1992, o grupo Rodomar conseguiu o empréstimo com a justificativa de que iria construir balsas, o que nunca foi feito. A fraude contou com o apoio da Estaleiros Bacia Amazônica S/A (Ebal).
O ex-senador foi punido com 12 anos de reclusão em regime fechado e multa.
A mesma pena foi aplicada a outro dirigente da Rodomar, José Alfredo Heredia, os então dirigentes da Ebal André Moraes Gueiros, Paulo Érico Moraes Gueiros e David Jacob Serruya e os então funcionários do Banco do Brasil Manoel Coriolano Monteiro Imbiriba Neto e José Roberto Lobão da Costa, que participaram da operação fraudulenta.
Com informações do MPF/Pará
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