
Em 2014 foi um show de selfies e fotos da urna eletrônica declarando o voto. Mas pode isso? Não, a regra é clara. O parágrafo único do artigo 91 da Lei eleitoral é taxativo: “Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação.”
O item foi incluído na legislação em 2009. Violar o sigilo do voto tem pena de até dois anos de prisão.
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A foto do voto ou dentro da cabina eleitoral pode ainda ser interpretada como boca de urna, que também é crime. Neste caso, a pena é de prisão de seis meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. A multa vai de R$5 mil a R$15 mil.
Em 2014, na disputa presidencial, o então presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Dias Toffoli, ressaltou que o temor da Justiça é que os eleitores sejam coagidos a votar em determinado candidato e tirem a foto para provar o voto.
“O que mais preocupa a Justiça Eleitoral não é a vaidade que a pessoa tem ali na hora de tirar a foto, mas a situação em que a pessoa é coagida a levar um elemento de prova àquele que a coagiu de que ela votou naquele candidato”, afirmou à época.
Com informações do site Huffpost Brasil