No blog do jornalista Frederico Vasconcelos:
O ministro Marco Aurélio, relator do inquérito (*), determinou a notificação do parlamentar para oferecimento de resposta.
Segundo o relatório, foi lavrado auto de infração no valor de R$ 2,8 milhões, com lançamento definitivo do crédito tributário em junho de 2007.
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Esgotadas as vias administrativas, Barbalho ingressou perante a Justiça Federal do Distrito Federal com ação anulatória de crédito tributário, cujo pedido liminar de suspensão de exigibilidade do crédito não foi acolhido.
A exigibilidade do tributo foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal com o deferimento de agravo regimental. Segundo a denúncia da PGR, esse fato não constitui óbice à persecução penal.
A denúncia atribui três condutas ao parlamentar:
a) Declaração à Receita Federal de que a maioria dos rendimentos auferidos era oriunda de atividades rurais, o que não teria sido comprovado em auditoria do Fisco; Barbalho foi acusado de forjar vendas de gado de corte para beneficiar-se de tributação mais favorável;
b) Segundo os auditores, Barbalho teria realizado gastos incompatíveis com as receitas declaradas, omitindo os rendimentos que cobriram os débitos apurados pelo Fisco;
c) Teria prestado informação falsa à Receita e deixado de recolher imposto sobre rendimentos do Senado a título de “Ajuda de Custo” e “Ajuda de Custo Extraordinária”.
Na denúncia, o PGR requer “a instauração de ação penal, devendo ser observado o procedimento instituído pela Lei nº 8.038/90 (artigos 1º a 12, inclusive) até o julgamento final, com a
condenação de Jader Fontenelle Barbalho nas penas do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90 por dezesseis vezes, combinado com o artigo 71 do Código Penal”.
O advogado Helenilson Cunha Pontes, que representou o parlamentar no processo fiscal, acredita que Barbalho ainda não foi notificado da decisão do ministro Marco Aurélio. No gabinete do deputado, os assessores também ainda desconhecem a decisão.
(*) Inquérito 2.909