A decisão foi tomada no dia 17 (terça-feira) pela relatora do processo, a ministra Ellen Gracie, e comunicada oficialmente ontem (20) pelo Supremo.
Em seu despacho, a ministra justifica sua decisão com base no artigo 217, inciso VI do CPC (Código de Processo Civil). Esse artigo, que trata da extinção de “processos sem a resolução do mérito”, prevê esse ocorrência quando “não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual”.
O advogado do parlamentar é Diego Leão Castelo Branco.
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O MS por ele ajuizado teve exatos, digamos assim, 8 dias de vida no STF.
Celso Sabino, que considerou a aprovação dos plebiscitos “abusiva” e “com vícios”, é irmão do presidente do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Pará, o ex-deputado estadual Cipriano Sabino.
Primeiro suplente do PR, Celso só assumiu vaga na Alepa (Assembleia Legislativa do Pará) por conta de uma engenharia política do governo Jatene II que consistiu em fazer do deputado estadual reeleito Júnior Hage (PR), de Prainha, titular da pasta de Emprego e Renda (Seter).
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