O ministro Luiz Fux negou liminar a um mandado de segurança ajuizado pelos advogados de Jader contra suposto ato omissivo do ministro Joaquim Barbosa, que não havia atendido a um pedido de retratação da decisão da Corte, feito através de um Recurso Extraordinário (RE), no início de junho.
Neste recurso, o Supremo não deferiu o registro de candidatura de Jader ao Senado Federal pelo Pará nas Eleições de 2010.
Na ocasião, em outubro de 2010, após empate na votação (uma vez que o ministro Eros Grau havia se aposentado), os ministros decidiram manter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que negou registro de candidatura para Jader, com base na Lei da Ficha Limpa.
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Ele foi enquadrado por ter renunciado ao cargo de senador para escapar de processo de cassação. Porém, em março, o STF, com quorum completo, modificou seu entendimento sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010. Seis ministros votaram pela validade da norma somente a partir de 2012, por conta do chamado princípio da anterioridade da lei eleitoral (artigo 16 da Constituição Federal).
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