
À unanimidade, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará decidiu arquivar o processo, lavrado pelo advogado José Maria Lima.
O arquivamento se deu por duas razões:
1ª) ilegitimidade ativa do DEM.
O partido do ex-prefeito e deputado federal Lira Maia não deveria ajuizar a ação sozinho, visto que estava, à época da campanha eleitoral (2008) coligado com o PV. A iniciativa judicial deveria, pois, ser tomada pelas duas siglas.
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2ª) intempestividade.
A ação foi protocolada fora do prazo estabelecido pela legislação eleitoral.
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