Jeso Carneiro

MPF pede multa à União por demora no envio da Força Nacional para conter invasão de terra indígena no Pará

MPF pede multa à União por demora no envio da Força Nacional para conter invasão de terra indígena no Pará
Fogo na terra indígena Ituna-Itatá, em Altamira (PA). Foto: reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal em Altamira (PA), na última sexta-feira (4), a aplicação de multa diária de R$ 50 mil à União pela demora e omissão em enviar forças de segurança para conter uma invasão na Terra Indígena (TI) Ituna-Itatá.

O território, reservado à proteção de povos indígenas isolados, foi ocupado por mais de 500 pessoas nas últimas semanas. O avanço ilegal é acompanhado por uma disparada de queimadas, desmatamento e ameaças a servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

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No pedido, o MPF reitera a ameaça à sobrevivência física e cultural dos indígenas isolados e adverte que a inércia do governo federal também coloca em risco um esforço de anos financiado com recursos públicos.

Em ações recentes, a União investiu grande volume de recursos materiais, humanos e orçamentários em operações complexas para retirar invasores e milhares de cabeças de gado criadas ilegalmente dentro da área protegida. Deixar o território desprotegido agora significa desperdiçar todo o dinheiro público já investido e permitir que posseiros e grileiros retomem a área.

Forças federais

Em 26 de agosto deste ano, a Justiça Federal havia dado prazo de 48 horas para a União agir, mas a determinação não foi cumprida. Como justificativa para não mobilizar a Força Nacional de Segurança Pública, a União alegou que dependeria de autorização expressa do governo do Pará.

Para o MPF, o argumento não justifica a omissão.

O órgão destaca que o dever da União de cumprir a ordem judicial e garantir a segurança do território vai muito além da Força Nacional. O governo federal tem sob seu comando forças policiais que não dependem de autorização estadual para agir em terras da União, como a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), corporações que já atuaram com sucesso em operações anteriores na mesma área, mas que ainda não foram mobilizadas de forma suficiente e permanente para frear a invasão atual.

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A urgência do pedido também se baseia no rápido e severo impacto ambiental constatado na região. Dados da plataforma Painel do Fogo, do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam), registraram um aumento extraordinário de focos de queimada e calor no interior da terra indígena.

Focos de incêndio propositais chegaram a ser iniciados nas proximidades da base de fiscalização logo após diligências das equipes em campo, em evidente represália e tentativa de intimidação.

O MPF comunicou à Justiça Federal a existência de pelo menos três pontos de fogo distintos nas proximidades da base de proteção da Funai, com risco à vida e à integridade física dos servidores federais, em decorrência da omissão de atuação das forças policiais.

Além do fogo, sobrevoos da Funai e da Polícia Federal flagraram o uso de maquinário pesado e motosserras na abertura e limpeza de mais de 30 quilômetros de ramais na floresta, além da criação de novas vias clandestinas para acelerar a divisão e a demarcação de lotes ilegais.

Servidores acuados

Enquanto a invasão se espalha, a Base de Proteção Etnoambiental da Funai conta com apenas cinco servidores no local, que estão desprotegidos diante de centenas de invasores.

O MPF anexou ao processo um áudio que circula entre os ocupantes, no qual um homem convoca entre cem e duzentos invasores para cercar a equipe da Funai, queimar viaturas e expulsar os servidores a pé. Em fiscalizações recentes, fiscais flagraram até mesmo um veículo de carga pertencente ao patrimônio do governo do estado sendo utilizado na infraestrutura da invasão.

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Entenda o caso

A crise se agravou após o governo do Pará sancionar a Lei Estadual nº 11.665/2026, criando a Área de Proteção Ambiental (APA) Bacajaí que sobrepõe 100% da Terra Indígena Ituna-Itatá, diminuindo a proteção dos povos da área. A norma estadual serviu como incentivo para a corrida de invasores rumo à área de povos isolados.

A Justiça Federal já declarou a lei estadual inconstitucional para o caso concreto, reforçando que o estado não pode dispor sobre terras federais nem rebaixar o nível de proteção territorial indígena.

O MPF comunicou ao Judiciário que não participará de qualquer forma de conciliação, tendo em vista que a sobrevivência dos povos isolados trata de direitos indisponíveis (que não podem ser negociados) e que a obrigação de proteger a área é incompatível com a ocupação e a exploração pretendidas.

Com informações do MPF/PA

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