Jeso Carneiro

Em nota, MP explica por que garapeira será demolida. “Ela ocupa bem público”

predio do Ministério Público do Pará em Santarém
Entrada do prédio do Ministério Público do Pará em Santarém

Nota recebida pelo Blog do Jeso, no início da tarde desta segunda-feira, do Ministério Público do Pará, sobre a ordem do juiz Claytoney Passos em demolir a Garapeira do Qualhada, em Santarém, oeste do Pará, por ocupação de espaço público:


Em relação à decisão judicial que determinou a demolição do imóvel “Garapeira do Qualhada”, localizado na esquina das avenidas Rui Barbosa e São Sebastião, a promotoria de justiça de Santarém esclarece:

Em dezembro de 2016, foi ajuizada Ação Civil Pública pelo Ministério Público de Santarém, em face do Município de Santarém, Zeneida Cavalcante Araújo, João Alves Cavalcante e Jorginete Alves Cavalcante. A movimentação do processo pode ser visualizada em consulta ao site do TJ/PA com o número 0019821-11.2016.8.14.0051.

A decisão do Juiz da 6ª Vara Cível, no último dia 15 de fevereiro, determinou a demolição do imóvel no prazo de 10 dias, por estar construído em espaço público, em desacordo com o Código de Postura do Município de Santarém, sem os devidos alvarás de funcionamento e comercialização de bebidas alcoólicas e sem licença da vigilância sanitária.

Ao município, foi determinado que  interdite de imediato a atividade e lacre o imóvel, sob pena de bloqueio no valor de R$ 20 mil.

Embora o imóvel funcione no local desde 1954, não cabe nesse caso, o direito de usucapião, pois se trata de construção/ocupação de bem público, e pelo mesmo motivo, não poderia ter sido relacionado em inventário pelos réus.

Quanto ao tempo de funcionamento, o imóvel não é bem tombado como patrimônio e nem passa por processo com esse objetivo.

Os fatos que deram origem à Ação Civil Pública iniciaram no ano de 2015, quando a 11ª Promotoria de Justiça recomendou ao município a adoção de medidas no sentido de desobstruir as calçadas ocupadas, bem como instaurou inquérito civil para apurar as situações irregulares. Sete estabelecimentos, incluindo lanchonetes, pontos de táxi e supermercados, se adequaram nos devidos prazos, de acordo com informação prestada pela prefeitura ao MP em maio de 2016.

 

Em agosto de 2016, o representante da Garapeira foi convidado para reunião na promotoria.

Na ocasião, confirmaram não possuir título em cartório do terreno, que não possuía alvará de funcionamento e que construiu uma fossa para fazer um banheiro no local. Ao ser questionado se havia interesse em um prazo para a retirada voluntária do local, respondeu negativamente.

Em novembro de 2016, o setor técnico interdisciplinar do MPPA apresentou relatório realizado por engenheiro, comprovando o local como barreira urbanística. Diante desses fatos, a promotoria ajuizou a ação em dezembro de 2016.

O imóvel prejudica o direito de ir e vir de transeuntes na calçada, principalmente os de mobilidade reduzida, como idosos e pessoas com deficiência.

“Não há argumento para que a Municipalidade abra mão do espaço público de uso comum do povo, que deve ser usado pela coletividade, para satisfazer interesse pessoal de quem explora economicamente logradouro público”, alega o MP.

O município destacou no decorrer da Ação, que não tem sido omisso na questão da acessibilidade, e que já ingressou com outras ações para retirada de outros lanches instalados nas calçadas.

Portanto, entende o MP, que o poder municipal “deve estar atento ao princípio constitucional da igualdade, o que significa dizer que deve dar tratamento isonômico a situações idênticas, não podendo escolher quais lanches irá tirar das calçadas e quais irá tolerar a permanência”.  

Outro ponto a ser destacado é a ausência de alvará de licença, alvará sanitário e de autorização para venda de bebidas alcóolicas. No decorrer da Ação, a Vigilância Sanitária tentou realizar a fiscalização no local, sendo impedida por uma das rés no processo, que se recusou a assinar notificação, além de não atender à determinação de encerrar as atividades.

Mesmo sendo citada, também não apresentou defesa no devido prazo em relação a esse fato.

Por fim, a promotoria de justiça de Santarém ressalta que a ação relacionada à Garapeira do Qualhada é parte de uma série de medidas adotadas pelo MPPA desde o ano de 2015, que visam desobstruir as calçadas do município, para ordenamento de ocupações que ferem o Código de Posturas. 

Em alguns casos foi possível fazer acordos e os estabelecimentos se adequaram, e em outros não houve acordo, sendo que ainda há ações em andamento na justiça referentes a outros imóveis. “

Sair da versão mobile