
Um juiz fitness de Santarém (PA), adepto de musculação e alimentação saudável, condicionou a entrega pelo Município de uma cesta de medicamentos a um homem obeso, com mais de 100 kg, à prática de atividade física.
A decisão foi proferida por Claytoney Passos Ferreira, titular da 6ª Vara Cível e Empresarial.
“O IMC [Índice de Massa Corporal] do autor [da ação contra o Município de Santarém] denota a necessidade de atividade física e, segundo estudos diversos na própria bibliografia médica mundial, a atividade física, conjugada com dieta, melhora a condição do sono, disposição e doenças da alma (depressão), de modo que o caso em comento, a despeito de o autor comprovar a probabilidade do direito vindicado, deve ser deferido mediante comprovação de exercícios diários devidamente acompanhado por profissional vinculado ao Município de Santarém/PA, sob a condição suspensiva.”, estabeleceu o magistrado.
O paciente tem 34 anos e 1,65m de altura. O seu IMC é 36,7 – obesidade moderada. Se engordar mais um pouquinho, cairá no último estágio, o de obesidade grave ou mórbida.
“DEFIRO parcialmente a liminar requerida para que o Município de Santarém, no prazo de 10 dias, forneça os remédios requeridos e disponibilize profissional de educação física, sob pena de multa coercitiva no valor de R$ 10.000,00 reais, na forma do art. 537, do CPC”, decidiu o juiz.
Os medicamentos pedido à Justiça pelo homem foram: Clonazepam, hidróxido de alumínio, amitripitulina, losartana potássica, hidroclorotiazida e dexclorfeniramina.
Além de uso mensal do aparelho CPAP, para fibromialgia e apneia do sono.
“(…) se faz necessário consignar que todos os fármacos requeridos possuem inscrição na ANVISA [Agência Nacional de Vigilância Sanitária] e se encontram incluídos na RENAME [Rede Nacional de Medicamentos Essenciais]”, destacou Claytoney.
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