Jeso Carneiro

Médicos são punidos pelo CRM do Pará

Dois médicos em Santarém – Edson Ferreira e Alaíde Loureiro – acabam de ser punidos pelo CRM (Conselho Regional de Medicina) do Pará, com a pena de censura pública em publicação oficial, por infrigência a diversos artigos do Código de Ética Médica.

O julgamento dos 2 ocorreu em fevereiro deste ano, mas só ontem (27) a pena saiu nos jornais de Belém.

No Leia Mais, abaixo, os artigos que cada um burlou.

Edson Ferreira, obstetra e atual nº 1 da Sespa/Santarém, infringiu 4 artigos do Código de Ética – a mesma quantidade de deslizes cometidos por Alaíde Loureiro, que é pediatra.

Edson Ferreira infringiu o seguintes artigos:

Artigo 17
O médico investido em função de direção tem o dever de assegurar as condições mínimas para o desempenho ético-profissional da Medicina.

Artigo 30
Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica.

Artigo 33
Assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou efetivamente

Artigo 114
Atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente, ou quando não tenha prestado assistência ao paciente, salvo, no último caso, se o fizer como plantonista, médico substituto, ou em caso de necropsia e verificação médico-legal.

Alaíde Loureiro infringiu os seguintes artigos:

Artigo 2°
O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.

Artigo 30
Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica

Artigo 59
Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta ao mesmo possa provocar-lhe dano, devendo, nesse caso, a comunicação ser feita ao seu responsável legal.

Artigo 115
Deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta.

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