Jeso Carneiro

Ele disse

Do delegado da Polícia Civil do Pará em Santarém Jardel Guimarães, em comentário no blog sobre a PEC 37, que reduz o poder de investigação do Ministério Público.

É importante que fique claro que a PEC 37 não retira o poder de investigação do MP, pois não se retira poderes de quem não tem. A Constituição Federal nunca deu, e nem dá competência para que o Ministério Público investigue, apenas lhe confere o controle externo da atividade policial. Ocorre que através de uma resolução do CNMP, o órgão passou a conduzir investigações criminais, numa afronta direta a nossa Constituição, uma vez não haver nenhuma norma que a ampare. Portanto, a PEC da legalidade tem como finalidade recolocar nos trilhos o ordenamento jurídico assegurado na Carta da República. Não levemos o debate para o lado emotivo, e sim para o âmbito da legalidade. Precisamos é de ações que venham fortalecer as policias estaduais, idênticas as que levaram à PF a se tornar um dos órgãos de maior credibilidade do país”.

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Ele disse – Desembargador Ivan Sartori, de SP.

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