Jeso Carneiro

Em nota, associação repudia ‘pressões externas’ ao juiz do caso dos brigadistas de Alter do Chão

Em nota, associação repudia 'pressões externas' ao juiz do caso dos brigadistas de Alter do Chão
Alexandre Rizzi

Nota da Amepa (Associação dos Magistrados do Estado do Pará) enviada ao blog há pouco, a propósito do trabalho do juiz Alexandre Rizzi no caso dos brigadistas acusados de serem os responsáveis pelo fogo na floresta no entorno dos balneários de Alter do Chão e Ponta de Pedras, em Santarém.

O incêndio aconteceu em setembro deste ano. Rizzi trabalha na 1ª Vara Criminal de Santarém. Foi ele que ordenou a prisão e soltura dos 4 brigadistas.

AMEPA, entidade de classe que representa a Magistratura Paraense, diante de reportagens envolvendo o nome do Juiz de Direito Alexandre Rizzi, Titular da 1ª Vara Criminal de Santarém, magistrado com ampla experiência e serviços prestados ao Poder Judiciário Paraense, em especial nas questões criminais, vem a público esclarecer que todas as decisões tomadas pelo Magistrado, inclusive no âmbito do Procedimento Criminal envolvendo 04 (quatro) Brigadistas em Santarém, foram tomadas à luz da Constituição Federal e da Legislação Penal, Adjetiva e Substantiva.

A AMEPA registra que possível inconformismo em face de qualquer decisão judicial deve observar a via recursal adequada, não sendo razoável a utilização de outros meios para se contestar decisão tomada pelo Poder Judiciário, muito menos a divulgação de insinuações maliciosas que visem, indevidamente, macular a honra de integrante do Poder Judiciário.

 

Pressões externas, de quem quer que seja, nunca terão o lastro de interferir na independência do Poder Judiciário, o qual encontra-se submetido aos ditames da Carta Política Brasileira, não a grupos políticos ou organizações de qualquer natureza.

Na oportunidade a AMEPA repudia qualquer tentativa de interferência indevida na atuação de integrante do Poder Judiciário, consignando que prestará total apoio ao Juiz de Direito Alexandre Rizzi e zelará para que o mesmo e todos os magistrados paraenses continuem a exercer com plenitude e irrestrita independência, sem interferências externas, suas atividades jurisdicionais, pois, somente dessa forma, é possível se distribuir a verdadeira Justiça!

Belém, 29 de novembro de 2019

DIRETORIA EXECUTIVA DA AMEPA

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