A Justiça determinou nesta quinta-feira (28) a soltura dos 4 brigadistas que haviam sido presos acusados de terem iniciados incêndios florestais no entorno dos balneários de Alter do Chão e Ponta de Pedras em setembro deste ano. O inquérito que levou à prisão preventiva dos 4 é alvo de questionamentos por não conter evidências de crimes.
Daniel Gutierrez Govino, João Victor Pereira Romano, Gustavo de Almeida Fernandes e Marcelo Aron Cwerner foram presos preventivamente na terça-feira (26) no âmbito da operação Fogo do Sairé, da Polícia Civil do Pará.
A decisão de soltar os brigadistas partiu do próprio juiz Alexandre Rizzi, titular da 1ª Vara Criminal de Santarém, que um dia antes havia negado a liberdade deles durante a audiência de custódia. Na ocasião, ele prometeu reanalisar a prisão em 10 dias.
Para Rizzi, os investigados já foram ouvidos em sede administrativa e a autoridade policial não apresentou subsídios ou fatos novos que tornassem imprescindível a manutenção da custódia cautelar.
O magistrado também ressalta que as condições pessoais dos autuados lhe são favoráveis, já que eles possuem residência fixa e ocupação lícita.
Vasto material apreendido
Rizzi diz ainda que sustenta a liberdade provisória dos 4 brigadistas a partir do recebimento de um ofício pelo delegado de polícia responsável pelo caso no qual informa a Justiça de que a operação de busca e apreensão havia resultado na arrecadação de “enorme quantidade de mídias eletrônicas, aparelhos celulares, documentos, dentre outros objetos” que demandarão muito tempo para serem analisados.
De acordo com o juiz, “considerando a informação policial (…), passa a ser nítida a incompatibilidade do status prisional com a complexidade das investigações, não podendo os indigitados ficarem recolhidos em cárcere à mercê da análise de vasto material apreendido”.
O juiz determinou uma série de medidas cautelares a serem seguidas pelos investigados “por conta da natureza dos delitos em tese praticados e da repercussão que os fatos tiveram na sociedade local e internacional”.
Com isso, os brigadistas vão responder ao processo em liberdade, mas terão de cumprir medidas tais como comparecimento mensal na comarca e entrega de seus passaportes à Justiça.
O juiz ressalta que a decisão não significa qualquer juízo de absolvição dos acusados, mas apenas a eles o direito de responderem ao processo em liberdade.
Segundo a polícia, uma investigação de 2 meses apontou indícios de que ONGs atuaram como causadoras do incêndio, mas o Ministério Público Federal (MPF) em Santarém (PA) afirmou que brigadistas e ONGs não estavam entre os suspeitos de terem causado incêndios florestais.
Mudança de comando
Nesta quinta, o governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), determinou que o delegado que comandava as investigações que levaram à prisão de quatro brigadistas fosse trocado.
Ao todo, o fogo em Alter do Chão consumiu uma área equivalente a 1.600 campos de futebol e levou quatro dias para ser debelado por brigadistas e bombeiros.
A defesa dos brigadistas afirmava que não existem requisitos que autorizariam uma prisão preventiva e que atuará para libertá-los da prisão.
Um dos responsáveis pela defesa dos brigadistas, o advogado Wlandre Leal diz que a polícia inverteu a ordem do processo legal ao pedir a prisão dos brigadistas com a investigação ainda em andamento.
Ele também defende que não há nenhum elemento que sustente um pedido de prisão preventiva: os quatro brigadistas não têm antecedentes criminais, possuem residência fixa e trabalho lícito. “É uma prisão desnecessária e abusiva.”
Leia a íntegra da decisão do juiz Alexandre Rizzi.
Com informações da Folha de S. Paulo e da redação do blog
Isso é coisa do governos federal,que sempre brigou com as ONGs,sem vergonha um país que tem um governo mentiroso,cheio de milicisnos,vergonha nós brasileiros só mundo