Jeso Carneiro

MP avisa embarcações sobre superlotação

Foto: Waldiney Silva

Almirante Barroso, no porto de Monte Alegre: excesso de lotação e naufrágio. O mais recente acidente.

O MP (Ministério Público) do Pará emitiu recomendação conjunta aos gerentes e comandantes de embarcações que fazem linha entre as cidades portuárias da região, relacionada à superlotação.

A recomendação é assinada pelos promotores de Óbidos, Juruti, Alenquer, Monte Alegre, Prainha, Oriximiná, Alenquer, Terra Santa, Faro e Santarém.

Os proprietários das embarcações poderão ser responsabilizados criminalmente caso seja confirmado excesso de cargas e passageiros.

O MP recomenda que os barcos que aportem nessas cidades obedeçam ao número estabelecido de passageiros e cargas, de acordo com a capacidade. E que no prazo de 60 dias os proprietários, gerentes ou comandantes façam afixar nas embarcações, em lugar visível, os números dos telefones das delegacias de policia civil e militar dos municípios, para que o consumidor possa denunciar os excessos.

Caso os policiais civis e militares sejam acionados pelo consumidor, devem fazer a verificação, e se comprovada a situação, apresentar o responsável à autoridade policial para que seja lavrada o ocorrência e instaurado o inquérito policial.

O MP recomenda ainda que o inquérito seja individualizado, responsabilizando criminalmente o dono da embarcação, ainda que o mesmo esteja ausente.

Além do perigo a vida e a integridade física dos passageiros, o MP considerou o artigo 121 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de dois a cinco anos a quem “expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea “.

Os promotores ressaltam ainda que nesses municípios a questão assume maior importância, “pois as pessoas são transportadas diariamente em embarcações dos mais variados portes”, bem como é feito o transporte de mercadorias.

Por esse motivo, o comandante ou gerente que permite o embarque de passageiros e de cargas em número acima do permitido, “assume um risco de naufrágio”, estando, portanto, sujeito às penalidades previstas.

Fonte: MP do Pará/Baixo Amazonas

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