Almirante Barroso, no porto de Monte Alegre: excesso de lotação e naufrágio. O mais recente acidente.
O MP (Ministério Público) do Pará emitiu recomendação conjunta aos gerentes e comandantes de embarcações que fazem linha entre as cidades portuárias da região, relacionada à superlotação.
A recomendação é assinada pelos promotores de Óbidos, Juruti, Alenquer, Monte Alegre, Prainha, Oriximiná, Alenquer, Terra Santa, Faro e Santarém.
— ARTIGOS RELACIONADOS
Os proprietários das embarcações poderão ser responsabilizados criminalmente caso seja confirmado excesso de cargas e passageiros.
O MP recomenda que os barcos que aportem nessas cidades obedeçam ao número estabelecido de passageiros e cargas, de acordo com a capacidade. E que no prazo de 60 dias os proprietários, gerentes ou comandantes façam afixar nas embarcações, em lugar visível, os números dos telefones das delegacias de policia civil e militar dos municípios, para que o consumidor possa denunciar os excessos.
Caso os policiais civis e militares sejam acionados pelo consumidor, devem fazer a verificação, e se comprovada a situação, apresentar o responsável à autoridade policial para que seja lavrada o ocorrência e instaurado o inquérito policial.
O MP recomenda ainda que o inquérito seja individualizado, responsabilizando criminalmente o dono da embarcação, ainda que o mesmo esteja ausente.
Além do perigo a vida e a integridade física dos passageiros, o MP considerou o artigo 121 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de dois a cinco anos a quem “expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea “.
Os promotores ressaltam ainda que nesses municípios a questão assume maior importância, “pois as pessoas são transportadas diariamente em embarcações dos mais variados portes”, bem como é feito o transporte de mercadorias.
Por esse motivo, o comandante ou gerente que permite o embarque de passageiros e de cargas em número acima do permitido, “assume um risco de naufrágio”, estando, portanto, sujeito às penalidades previstas.
Fonte: MP do Pará/Baixo Amazonas

Jeso, publique toda essa recomendaçao. E você poderia fazer uma matéria com os donos dos barcos sobre o assunto e também com o Ministério Público. O mês de julho, de férias, está perto, onde o problema da super lotaçao se acentua.
Caro Antônio, já acionei a assessoria de imprensa do MP, para que me enviei uma cópia com todos os pontos da recomendação. Assim que chegar em minhas mãos, publicarei. Obrigado pela sugestão.
Antes tarde do que nunca. Foi “preciso” que se perdesse várias vidas para se tomar um atitude tão simples.