Jeso Carneiro

Desmatamento gerou 2.539 ações na Justiça em 2017, mas nenhuma condenação

Desmatamento gerou 2.539 ações na Justiça em 2017, mas nenhuma condenação

Uma das principais iniciativas para punir quem desmata ilegalmente a Amazônia já gerou 2.539 ações na Justiça desde 2017, mas nenhuma condenação em última instância. Quatro estados concentram a maior parte dos processos: Mato Grosso, Pará, Rondônia e Amazonas.

A elaboração das ações, segundo o site da UOL, é um trabalho do Amazônia Protege, projeto do MPF (Ministério Público Federal) criado como uma resposta aos crescentes índices de desflorestamento na região.

 

Ele é feito com base nos desmatamentos registrados por satélite pelo Prodes (Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal), do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais).

A primeira ação foi levada à Justiça em 8 de novembro de 2017. A mais recente é de 17 de maio. Ou seja, foram preparadas 141 ações por mês em um período de um ano e meio, o que dá praticamente cinco por dia. No total, o MPF cobra dos 2.882 réus o valor de R$ 5,1 bilhões em indenizações.

Os processos se baseiam em dados de desflorestamento registrados entre agosto de 2015 e julho de 2017.

Manasa, 63 ações

“O número de ações coincide com os estados com maior desmatamento”, afirma o procurador Daniel Azeredo, um dos integrantes do MPF no Amazônia Protege.

Entre os processados, há empresas e pessoas físicas. O maior réu é a Manasa Madeireira Nacional, alvo de 63 ações. O segundo maior é Iglisson Fraitag de França, um homem que sofre 57 processos por desmatamentos ilegais. A reportagem procurou ambos, mas não conseguir falar com eles. O espaço permanece aberto para que se manifestem sobre os casos.

Para identificar os réus, o projeto cruza as imagens de satélite com autos de infração e laudos do Ibama, dados do CAR (Cadastro Ambiental Rural), do Incra e da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário.

 

Os valores de indenização decorrentes do desflorestamento são calculados em função do tamanho da área devastada. A intenção é que o dinheiro seja revertido para o Ibama e o ICMBio, órgãos de fiscalização federal.

Os processos também exigem a recomposição do terreno e a autorização judicial para a apreensão e a destruição dos bens que impeçam a regeneração da floresta no local.

Em parte dos processos, o réu é considerado incerto por causa da impossibilidade de identificar quem praticou o desflorestamento. Um dos objetivos do MPF em casos como este é bloquear a área devastada e evitar sua regularização fundiária para impedir que ela seja explorada economicamente.

Neste link, a íntegra da reportagem.

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