
Uma das principais iniciativas para punir quem desmata ilegalmente a Amazônia já gerou 2.539 ações na Justiça desde 2017, mas nenhuma condenação em última instância. Quatro estados concentram a maior parte dos processos: Mato Grosso, Pará, Rondônia e Amazonas.
A elaboração das ações, segundo o site da UOL, é um trabalho do Amazônia Protege, projeto do MPF (Ministério Público Federal) criado como uma resposta aos crescentes índices de desflorestamento na região.
Ele é feito com base nos desmatamentos registrados por satélite pelo Prodes (Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal), do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais).
A primeira ação foi levada à Justiça em 8 de novembro de 2017. A mais recente é de 17 de maio. Ou seja, foram preparadas 141 ações por mês em um período de um ano e meio, o que dá praticamente cinco por dia. No total, o MPF cobra dos 2.882 réus o valor de R$ 5,1 bilhões em indenizações.
Os processos se baseiam em dados de desflorestamento registrados entre agosto de 2015 e julho de 2017.
Manasa, 63 ações
“O número de ações coincide com os estados com maior desmatamento”, afirma o procurador Daniel Azeredo, um dos integrantes do MPF no Amazônia Protege.
Entre os processados, há empresas e pessoas físicas. O maior réu é a Manasa Madeireira Nacional, alvo de 63 ações. O segundo maior é Iglisson Fraitag de França, um homem que sofre 57 processos por desmatamentos ilegais. A reportagem procurou ambos, mas não conseguir falar com eles. O espaço permanece aberto para que se manifestem sobre os casos.
Para identificar os réus, o projeto cruza as imagens de satélite com autos de infração e laudos do Ibama, dados do CAR (Cadastro Ambiental Rural), do Incra e da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário.
Os valores de indenização decorrentes do desflorestamento são calculados em função do tamanho da área devastada. A intenção é que o dinheiro seja revertido para o Ibama e o ICMBio, órgãos de fiscalização federal.
Os processos também exigem a recomposição do terreno e a autorização judicial para a apreensão e a destruição dos bens que impeçam a regeneração da floresta no local.
Em parte dos processos, o réu é considerado incerto por causa da impossibilidade de identificar quem praticou o desflorestamento. Um dos objetivos do MPF em casos como este é bloquear a área devastada e evitar sua regularização fundiária para impedir que ela seja explorada economicamente.
Neste link, a íntegra da reportagem.
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