
O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública, com pedidos de antecipação de tutela e pagamento de danos morais coletivos, contra o município de Belterra (PA) para a promoção de políticas públicas de combate ao trabalho infantil nas praias da cidade.
A inserção de crianças e adolescentes precocemente no mundo do trabalho, segundo o MPT, constitui verdadeiro desprezo à moral e a direitos mais básicos, impedindo o pleno desenvolvimento de suas capacidades físicas, sociais, intelectuais e morais.
O MPT já havia proposto um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) ao município de Belterra com obrigações de fazer, objetivando combater o trabalho infantil nas praias do município, em especial na praia de Pindobal, onde há grande ocorrência de trabalho infantil.
O município, porém, sob a gestão do prefeito Dr. Macedo, não concordou com o prazo indeterminado proposto no TAC, sugerindo prazo de validade até 31 de dezembro de 2024.
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Dentre as obrigações requeridas pelo MPT por meio desta ação pede que o município garanta a presença constante de profissionais de abordagem, de preferência com acompanhamento de força policial, aos sábados, domingos e feriados, na praia de Pindobal, nos primeiros 6 meses a partir da concessão, devendo, posteriormente, ser garantida a mesma presença, no mínimo, uma vez por mês.
Ministério Público: cartazes nos bares e barracas
Bem como, no mínimo uma vez a cada 6 meses, realize evento de conscientização dos ambulantes nas praias do município, com participação das respectivas associações representativas, acerca da proibição, riscos e consequências do trabalho infantil.
Além disso, que o município fixe e mantenha cartazes sobre a proibição do trabalho infantil em restaurantes e barracas nas praias de Belterra, assim como proceder, imediatamente, ao resgate/cadastro das crianças e adolescentes encontrados em situação de trabalho.
Em caso de descumprimento de cada obrigação, o MPT pede que seja cobrada multa diária de R$ 1.000,00.
O MPT requer também a reparação dos danos que o município de Belterra causou à coletividade, pois em decorrência de sua conduta foram violadas as leis constitucionais que garantem a dignidade da pessoa humana e as normas da ordem jurídica quanto ao trabalho do menor de 18 anos, o que acaba por permitir o prejuízo da saúde, formação e dignidade desses indivíduos.
De acordo com os pedidos da ação, o município deve ser condenado a pagar indenização de R$ 200 mil, que deverá ser revertida em benefício da comunidade atingida.
Com informações do MPT
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