
A Semed (Secretaria Municipal de Educação) de Santarém (PA) firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP). O documento foi assinado após serem apuradas denúncias de assédio moral e sexual em ao menos 3 escolas municipais.
No acordo, que tem natureza extrajudicial, a Semed se compromete a não permitir ou tolerar a exposição de trabalhadores a práticas de assédio. Esses comportamentos incluem: pressão psicológica; coação; intimidação; discriminação, seja por gênero, orientação sexual ou crença; perseguição; abuso de poder; exigências inapropriadas; e atitudes abusivas e constrangedoras, expressas por meio de palavras.
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Além disso, a secretaria deverá apresentar a confirmação das medidas tomadas em resposta a cada denúncia recebida e apurar, imediatamente, qualquer nova ocorrência de assédio, inclusive no ambiente escolar, em até 30 dias corridos a partir do recebimento da denúncia. Após a apuração, as providências necessárias devem ser executadas em até 180 dias.
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Entre outras obrigações assumidas, estão inclusas:
- garantir as mínimas condições de segurança e higiene no local de trabalho, com um foco especial no bem-estar mental dos servidores e empregados de terceirizadas e conveniadas;
- realizar um diagnóstico do ambiente psicossocial do trabalho, atendo às peculiaridades das escolas Indígenas, de áreas ribeirinhas e da região de Planalto, incorporando os resultados no Programa de Gerenciamento de Riscos (NR-01) e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- implementar política permanente para combater o assédio, seja promovendo canais de denúncia, inclusive anônimas, criando materiais informativos, organizando palestras e prevendo que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) inclua os temas referentes à prevenção e ao combate às formas de violência em suas atividades.
Se os compromissos estabelecidos no Termo de Ajuste de Conduta não forem cumpridos, será cobrada multa de R$5.000,00, por cláusula descumprida e por infração constatada.
Os valores são reversíveis a ações ou projetos sem fins lucrativos e seu pagamento não substitui as obrigações firmadas no TAC.
Denuncie
Qualquer ocorrência de assédio moral ou sexual em ambiente de trabalho pode e deve ser denunciada ao Ministério Público do Trabalho, por meio dos canais disponíveis no site: www.prt8.mpt.mp.br.
Com informações do MPT
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