Ministério Público indefere pedido de investigação contra sindicato de Monte Alegre

Publicado em por em Monte Alegre, Pará, Política

Ministério Público indefere pedido de investigação contra sindicato de Monte Alegre
Prédio do MPT em Santarém. Foto: Google

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santarém (PA) indeferiu o pedido de instauração de um procedimento investigatório contra o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Monte Alegre (SSPMMA).

A decisão, assinada pela procuradora Bárbara da Silva Baracho, foi baseada na ausência de interesses tuteláveis pela instituição, ou seja, não foi identificada uma lesão a direitos coletivos ou difusos dos trabalhadores que justificasse a intervenção do órgão ministerial. O JC teve acesso à cópia da decisão.

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A denúncia, anônima, que deu origem ao caso trazia alegações de que o sindicato atuava como representante da categoria e realizava descontos em folha de pagamento de servidores, mesmo sem constar registro ativo no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Conforme o relatório do MPT, a atuação da procuradoria em matéria de representação sindical deve ser pautada pelo risco de violação ao direito fundamental à liberdade sindical. O documento ressalta que a ausência de registro formal no MTE é apenas uma questão de reconhecimento administrativo e não invalida, por si só, a legitimidade de representação da entidade.

A fundamentação destaca ainda que, para a atuação do MPT, é necessário que o caso envolva lesão a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

Luta histórica em defesa da categoria

O Ministério Público constatou que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Monte Alegre, hoje sob a presidência de Ádria Simone Albuquerque, já atua de forma efetiva na defesa da categoria há anos, inclusive ajuizando ações judiciais.

A decisão citou o princípio constitucional da liberdade sindical, previsto no artigo 8º da Constituição Federal, que dispensa autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado apenas o registro no órgão competente, e veda a interferência do poder público na organização sindical.

A Orientação nº 18 da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS) do MPT foi mencionada para embasar o entendimento de que a representatividade sindical é matéria de autonomia privada coletiva.

“Cabe aos trabalhadores, coletivamente organizados, a prerrogativa da representatividade sindical”, diz um trecho da orientação citada. O documento oficial acrescenta que o MPT só atua excepcionalmente em casos que envolvam “ato ou conduta antissindical ou violação dos princípios de liberdade sindical”, o que não foi verificado no caso.

A procuradora Bárbara da Silva Baracho ressaltou, no entanto, que o indeferimento não impede a instauração de um procedimento futuro “caso sobrevenham elementos que evidenciem transgressões à ordem jurídica trabalhista”.

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