Jeso Carneiro

Construção de casas em Juruti Velho: MPF denuncia Gerdeonor e mais 9 por corrupção

Construção de casas em Juruti: MPF denuncia Gerdernor e mais 9 por corrupção, Gerdernor Santos, presidente da Acorjuve

O MPF (Ministério Público Federal) denunciou 10 pessoas e uma empresa por crimes como corrupção, aplicação irregular de dinheiro público e sobrepreço. A denúncia, apresentada pela procuradora da República Fabiana Schneider em abril deste ano, tramita na 2ª Vara Federal em Santarém.

Segundo o MPF, servidores públicos federais autorizaram pagamentos indevidos, bem como permitiram a tramitação de processo administrativo desacompanhado de fiscalização da aplicação de dinheiro público para aquisição de material de construção e apoio inicial para construção de casas no assentamento agroextrativista Juruti Velho, região do município de Juruti, oeste do Pará, que reúne 52 comunidades.

O esquema aconteceu entre 2006 e 2011.

Veja a lista dos denunciados:

Gerdeonor Pereira dos Santos, presidente da Acorjuve (Associação das Comunidades da Região de Juruti Velho);

Antonio Marcos Tavares de Sousa, diretor da Acorjuve;

Francisco de Souza Pinheiro, diretor da Acorjuve;

Luciano Gregory Brunet, superintendente regional do Incra em Santarém (SR-30) de 05/2006 a 12/2007;

Dilton Rego Tapajós, advogado, chefe da Procuradoria do Incra (SR-30) de 04/2006 a 07/2008;

Fagner Garcia Vicente, substituto do superintendente do Incra (SR-30) de 03/2010 a 06/2010;

Cleide Souza, superintendente regional do Incra em Santarém (SR-30) de 03/2010 a 08/2011;

Sílvio Carneiro de Carvalho, superintendente regional do Incra em Santarém (SR-30) de 05/2006 a 05/2007;

– E ainda a empresa FTN Feirão de Construção Ltda, representada por seus sócios Fábio Teixeira do NascimentoAládia Araújo do Nascimento.

Um das unidades habitacionais localizada em Juruti Velho

As defesas dos acusados ainda não se manifestaram nos autos da ação civil pública.

A DENÚNCIA

De acordo com a procuradora, os servidores do Incra autorizaram pagamentos indevidos, assim como permitiram a construção de 1.830 casas no assentamento agroextrativista Juruti Velho sem qualquer fiscalização.

Cada casa recebeu crédito inicial dos cofres públicos no valor R$ 2,4 mil e mais R$ 5 mil para aquisição de material de construção. Esse último valor, por conta de inúmeras instruções normativas do Incra, chegou a R$ 15 mil.

A prática dos atos lesivos ao erário da União, segundo Fabiana Schneider, se tornou possível também por “ação/omissão da diretoria da Associação das Comunidades da Região de Juruti Velho”, nas pessoas de Gerdeonor Santos, Antonio Marcos Sousa e Francisco Pinheiro.

Outro participante do esquema seria a loja Feirão da Construção, com sede em Santarém e que tem como sócios Fábio e Aládia Nascimento.

A empresa, conforme a denúncia do MPF, teria emitido notas fiscais, e recebeu pela venda de produtos não entregues, além de ter superfaturado produtos entregues para Acorjuve.

“Todos [os acusados] em concurso e deliberadamente dirigidos à consecução do fim ilícito, agiram com infidelidade e desprezo em face das nobres atribuições dos cargos que exerciam”, destacou a procuradora na ação com 62 páginas e finalizada no início de abril deste ano.

“Torna-se necessário concluir que [os 11 arrolados na denúncia] concorreram para macular a reputação da administração pública perante a sociedade brasileira, inspirando a crença popular de que muitos agentes políticos se movem guiados por espúrios interesses próprios e de terceiros, em detrimento do interesse público”.

REPARAÇÃO DOS DANOS

A procuradora Fabiana Schneider pediu à Justiça, a título de dano moral, a condenação dos acusados a pagamento de R$ 121.850,95, correspondente a 1% do prejuízo causado ao erário.

Além de, liminarmente, a indisponibilidades dos bens de todos eles. E mais:

– A proibição do acesso às contas bancárias da Acorjuve por Gerdeonor Santos, Antonio Marcos Tavares de Sousa e Francisco de Sousa Pinheiro, bem como pelo advogado Dilton Tapajós.

Por fim, o MPF pede ao juiz da 2ª Vara Federal em Santarém a condenação dos acusados ao ressarcimento integral do dano, avaliado em cerca de 14 milhões de reais, bem como a suspensão dos direitos políticos deles por 5 anos, perda de função pública, no caso dos servidores efetivos, entre outras penalidades.

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