A ação de improbidade administrativa foi ajuizada em 2014 pelo ex-prefeito Marquinho Dolzane

Henrique Costa ao lado do vice-prefeito West Lima

O Blog do Jeso detectou movimentação hoje, 26, no processo movido pelo ex-prefeito de Juruti Marquinho Dolzanes (PSD) contra o atual ocupante do cargo Henrique Costa (PT) por crime de improbidade administrativa.
O processo tramita desde 2014 na Vara Única de Juruti, sob o comando da juíza Karise Assad.
A previsão é que ainda neste ano o caso seja sentenciado, por conta da Meta 4 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
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Marquinho acusa Henrique de entregar com atraso a prestação de contas de convênios firmados entre a prefeitura e secretarias estaduais distintas, no período em que o petista foi prefeito entre 2005 e 2012.
Neste link, o contraponto de Henrique.
No início de abril, o juiz Flávio Lauande condenou por crime de improbidade administrativa Isaías Batista Filho, ex-prefeito de Juruti e atual presidente local do PMDB.
Motivo: contratação irregular de temporários.
Objetivos da Meta 4, do CNJ
Priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa (STJ, Justiça
Estadual, Justiça Federal e Justiça Militar da União e dos Estados)
Identificar e julgar até 31/12/2017:
No Superior Tribunal de Justiça: 90% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31/12/2014 e 70% das ações distribuídas em 2015.
Na Justiça Militar da União: as ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31/12/2015.
Na Justiça Estadual: 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31/12/2014, em especial corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.
Na Justiça Federal: 70% das ações de improbidade administrativa distribuídas até 31/12/2014.
Nos Tribunais de Justiça Militar Estaduais: as ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31/12/2015 no 1º grau, e as distribuídas no 2º grau até 31/12/2016.