
Acabou o exílio intelectual de Juniele Batista Andrade. O juiz Vilmar Durval Macedo Júnior determinou hoje, 24, a soltura do bacharel em Direito preso em flagrante na manhã de ontem em Juruti, oeste do Pará, dentro de um motel com dois adolescentes – todos os 3 embriagados.
O Ministério Público do Pará pediu a prisão preventiva e a homologação da prisão em flagrante do acusado, feita pela Polícia Civil do Pará, ao comando do delegado Madson Castro.
O magistrado acatou o pedido da prisão em flagrante, mas rejeitou a preventiva.
No lugar dela, decidiu pela liberdade provisória do jovem bacharel, com previsão para receber a carteira de advogado da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no próximo dia 10, em Santarém. Ele formou pela Ufopa (Universidade Federal do Oeste do Pará).
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Juniele Andrade, assessor especial lotado no gabinete do prefeito Henrique Costa (PT), vai cumprir 5 medidas cautelares.
— Não se aproximar ou fazer contato com as vítimas ou testemunhas do processo;
— Comparecimento mensal ao fórum para informar e justificar suas atividades;
— Não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo;
— Não se ausentar desta comarca sem autorização deste juízo, e
— Comparecer a todos os atos do processo a que for intimado.
“Ante a inexistência de ilegalidade na prisão ou motivos para segregação cautelar, determino a liberdade provisória de Juniele Batista Andrade, com fulcro [base] no artigo 310, inciso III do Código de Processo Penal”, justificou o Vilmar Durval Júnior.
Esse artigo estabelece que o juiz,”ao receber o auto de prisão em flagrante deverá fundamentadamente, conceder liberdade provisória, com ou sem fiança”.
Em caso de descumprimento das medidas cautelares, o magistrado avisou que poderá decretara prisão preventiva de Juniele Andrade, assim como estará sujeito a multa de 1 a 10 salários mínimos, “uma vez que o descumprimento de ordem judicial configura ato atentatório à dignidade da justiça”, lembrou.
A ÍNTEGRA DA DECISÃO