Jeso Carneiro

Juiz manda soltar bacharel em Direito flagrado em motel com 2 adolescentes

Juiz manda soltar bacharel em Direito flagrado em motel com 2 adolescentes , Juniele Batista Andrade
Juniele Andrade é assessor especial do prefeito Henrique Costa

Acabou o exílio intelectual de Juniele Batista Andrade. O juiz Vilmar Durval Macedo Júnior determinou hoje, 24, a soltura do bacharel em Direito preso em flagrante na manhã de ontem em Juruti, oeste do Pará, dentro de um motel com dois adolescentes – todos os 3 embriagados.

O Ministério Público do Pará pediu a prisão preventiva e a homologação da prisão em flagrante do acusado, feita pela Polícia Civil do Pará, ao comando do delegado Madson Castro.

O magistrado acatou o pedido da prisão em flagrante, mas rejeitou a preventiva.

No lugar dela, decidiu pela liberdade provisória do jovem bacharel, com previsão para receber a carteira de advogado da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no próximo dia 10, em Santarém. Ele formou pela Ufopa (Universidade Federal do Oeste do Pará).

Juniele Andrade, assessor especial lotado no gabinete do prefeito Henrique Costa (PT), vai cumprir 5 medidas cautelares.

— Não se aproximar ou fazer contato com as vítimas ou testemunhas do processo;
— Comparecimento mensal ao fórum para informar e justificar suas atividades;
— Não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo;
— Não se ausentar desta comarca sem autorização deste juízo, e
— Comparecer a todos os atos do processo a que for intimado.

“Ante a inexistência de ilegalidade na prisão ou motivos para segregação cautelar, determino a liberdade provisória de Juniele Batista Andrade, com fulcro [base] no artigo 310, inciso III do Código de Processo Penal”, justificou o Vilmar Durval Júnior.

Esse artigo estabelece que o juiz,”ao receber o auto de prisão em flagrante deverá fundamentadamente, conceder liberdade provisória, com ou sem fiança”.

Em caso de descumprimento das medidas cautelares, o magistrado avisou que poderá decretara prisão preventiva de Juniele Andrade, assim como estará sujeito a multa de 1 a 10 salários mínimos, “uma vez que o descumprimento de ordem judicial configura ato atentatório à dignidade da justiça”, lembrou.

A ÍNTEGRA DA DECISÃO

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