A Justiça suspendeu a compra de um imóvel desapropriado pela Prefeitura de Juruti, oeste do Pará, no valor de R$ 8 milhões, em negócio fechado no ano passado.
A decisão liminar (provisória) foi proferida na semana passada (dia 7) pelo juiz Vilmar Durval Macedo Júnior, nos autos de uma ação popular ajuizada por dois vereadores — Elivan Rocha (PSD) e Fladimir Andrade (PSC).
Eles questionaram a legalidade da desapropriação pelo fato de não ter sido autorizada pela Câmara de Vereadores, conforme exige a Lei Orgânica do Município, e ainda por suposto superfaturamento.
Na área desapropriada, de 70 mil metros quadrados, no bairro Nova Jerusalém, será construído o futuro centro administrativo, para abrigar todas as secretarias e demais repartições públicas municipais. Os R$ 8 milhões estão sendo pagos em parcelas mensais.
— ARTIGOS RELACIONADOS
“Ressalto que, neste momento, não estou decidindo que o negócio é nulo. Porém, estou determinando a imediata suspensão de seus efeitos para evitar danos irreversíveis ao patrimônio público”, justificou o magistrado.
“O deferimento da presente liminar atende também ao requisito negativo previsto no artigo 300, § 3º [do Código de Processo Civil], sendo a suspensão do ato impugnado medida reversível, se no curso do processo forem apresentados motivos suficientes para a revisão da presente decisão”.
Vilmar Macedo Júnior deu prazo de 20 dias, a partir da notificação, para que as partes se manifestem sobre a decisão. E designou a data para avaliação judicial do imóvel.
CONTRAPONTO
Alcançada pelo blog, a Prefeitura de Juruti informou que ainda não foi notificada. E só irá se manifestar após essa etapa do processo.
Leia também:
Juruti inaugura escola em comunidade rural dotada de energia solar padrão MEC