
Uma associação de comunitários de Juruti, oeste do Pará, foi condenada pela Justiça a pagar mais de R$ 200 mil por não pagar os serviços do fotógrafo Vanildo Maia Pinheiro e, pior, usar o material fotográfico sem autorização e sem os devidos créditos autorais.
A decisão, proferida no início deste ano, pelo juiz Flávio Lauande, transitou em julgado em maio, não cabendo mais, portanto, recurso contra a sentença.
A Acorjuve (Associação das Comunidades da Região de Juruti Velho), segundo os autos do processo de indenização por danos materiais e morais, foi contratado Vanildo Pinheiro, em 2007, para tirar fotos das áreas alvos de extração de bauxita na região de Juruti Velho, município de Juruti.
Presidida por Gerdeonor Santos, a Acorjuve não só teria pago o serviço, acertado em R$ 26 mil à época, como também fez mais: utilizou o material produzido pelo fotógrafo sem autorização e sem os créditos autorais no 5º Fórum Social Pan-Amazônico, realizado em Santarém em 2010, e distribuiu a jornais.
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Com base nas provas e depoimento de testemunhas, o magistrado condenou a Acorjuve a pagamento de 100 mil reais, por violação de direitos autorais, corrigidos, e 20 mil reais por danos morais, também a serem corridos.
De acordo com a defesa do fotógrafo, feita pelo advogado Gilmar Diniz Júnior, em valores atuais a indenização chega a R$ 228 mil reais, com acréscimo ainda de 10% pelo não cumprimento voluntário da sentença e mais 10% de honorários advocatícios.
“A associação teve oportunidade de recorrer da sentença, pagar voluntariamente o débito ou embargar a decisão, mas deixou transcorrerem os prazos sem se manifestar”, lembrou o advogado.
OUTRO LADO
O Blog do Jeso tentou, mas não conseguiu contato com o presidente da Acorjuv,e para ouvir seu contraponto. O espaço para que ele se manifeste, a qualquer tempo, continuará aberto.
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