Bancário, Chico Alfaia tem 55 anos e foi eleito com 45,29% dos votos válidos do município. É filiado ao PR

Karise Assad e o prefeito eleito Chico Alfaia

Pelas mãos da juíza Karise Assad, foi diplomado o prefeito eleito de Óbidos, Chico Alfaia, do PR.
A cerimônia, realizada ontem, 14, contou também com a participação do vice-prefeito eleito, Isomar Barros (PCdoB) e dos 13 vereadores eleitos.
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Alfaia foi eleito 45,29% dos votos válidos do município, cujo colégio eleitoral é de quase 34 mil votantes.
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Ele derrotou o peemedebista e ex-prefeito Jaime Silva, que amealhou 9.565 votos e ficou em 2º lugar, e Mário Henrique, atual prefeito filiado ao PSDB, que cravou nas urnas 4.658 votos.
Bancário, Francisco José Alfaia de Barros tem 55 anos e é natural de Juruti.
Essa foi a sua segunda disputa pelo cargo.
Entenda a diplomação
Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.
A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. No caso de eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Já nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais.
Critérios
Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.
Não devem ser diplomados o candidato do sexo masculino que não apresentar o documento de quitação com o serviço militar obrigatório nem o candidato eleito cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (sob apreciação judicial).
Além disso, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não decidir sobre eventual recurso contra expedição do diploma, o diplomado poderá exercer o mandato em toda sua plenitude. Esse recurso está previsto no art. 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.
Em 1996, o TSE decidiu pela possibilidade de recebimento do diploma por meio de procurador. O Tribunal também entendeu que, excepcionalmente, o juiz pode alterar a data da diplomação, observada a conveniência e a oportunidade.
Com informações o TSE e Blog do Jeso