Jaime Silva, do PMDB, e Aimoré Marinho, do PSDC, terão que recorrer ao TRE para continuar na disputa

Dois postulantes ao cargo de prefeito de Óbidos tiveram o registro de candidatura indeferido pelo juiz eleitoral Rômulo Nogueira de Brito, da 22ª Zona Eleitoral.
A sentença foi proferida hoje, 2, e divulgada há pouco.
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A decisão atingiu Jaime Silva, do PMDB, e Aimoré Marinho, do PSDC.
Neste link, leia a íntegra da sentença contra Jaime Silva, e neste outro link, a sentença contra Aimoré Marinho.
Os dois podem recorrer ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), em Belém, para continuar na disputa.
O que causou o indeferimento do registro de candidatura de Silva foi o fato do nome dele constar na lista do TCU (Tribunal de Contas da União) deste ano, entregue ao TSE, com contas irregulares em dois programas federais na área da educação – PNATE (transporte escolar) e PJA.
Nessa situação, o juiz considerou o peemedebista na condição de inelegível.
“Com base no princípio da unicidade e indivisibilidade da chapa, aliado ao artigo 49 da resolução TSE 23.455, indefiro, em consequência, o registro da chapa do candidato”, escreveu o magistrado tanto para Jaime como para Aimoré.
“O pedido de registro da candidatura ao cargo de vice-prefeito ficará suspenso até o trânsito em julgado da presente decisão”, explicou.
Jota Barbosa, do PSD, é o vice da chapa do PMDB, e Nelma Bruno, do PSDC, a vice de Aimoré, que teve o registro negado por prestado contas da campanha de 2012, quando se candidatou a vereador, fora do período legal. Neste link, mais informações sobre esse caso noticiado pelo blog.