À frente das investigações sobre prática disseminada de nepotismo em Mojuí dos Campos (PA), o promotor de Justiça Diego Belchior Santana mira não só casos consanguíneos de até terceiro grau, como também de namorados.
Para Diego Santana, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) firmou posicionamento de que o “simples namora entre a autoridade e a pessoa indicada também vulnera os princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência e igualdade, não sendo juridicamente válidos, portanto, os atos administrativos que acolhem tal situação”.
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Tal posicionamento foi firmando a propósito do Pedido de Providências nº 323, julgado em agosto de 2006 pelo plenário do CNJ.
No ofício expedido à Prefeitura de Mojuí dos Campos na quarta (12), o promotor pediu informações ao “prefeito, vice-prefeita e secretários” se eles possuem parentes sanguíneos ou por afinidade, até o 3º grau, bem como namorados, no exercício de cargo em comissão ou temporários na administração pública municipal”.