
À unanimidade, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará anulou a sentença proferida em 1ª instância que absolveu o prefeito e vice-prefeito de Óbidos, Chico Alfaia (PR) e Isomar Barros (PCdoB), respectivamente, de suposto crime eleitoral praticado nas eleições municipais de 2016.
O julgamento foi realizado hoje, 10.
A AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) foi ajuizada pela coligação capitaneada pelo PMDB.
A juíza Karise Assad, no início de 2017, julgou improcedente a ação. A coligação “Trabalho, Experiência para Óbidos Crescer” recorreu da decisão da magistrada e, no TRE, sustentou com provas que Alfaia e Isomar teriam praticado crime de captação ilícita de votos.
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Prefeito e vice eleitos, segundo o PMDB, teriam prometido cirurgia de laqueadura de trompas ao eleitor José Silva Dolzane, o Zequinha, em troca de seu voto e dos de sua família.
A cirurgia teria sido feita em Sione Barroso Belchior, nora de Zequinha, no Hospital Santa Casa de Óbidos pelo médico Cleo dos Santos Neves.
A coligação do PMDB alegou a invalidade da sentença porque a causa foi julgada antecipadamente e sob o fundamento de ausência de
provas robustas, sem realizar a instrução processual para o interrogatório de testemunhas arroladas pelas partes, sem exame da gravação de áudio e de inquérito policial instaurado para investigar os mesmos fatos.
O Ministério Público Eleitoral acatou essa tese e pediu a “invalidação da sentença” da juíza Karise Assad.
Hoje de manhã, o plenário do TRE decidiu anular a sentença, determinando o retorno do processo à comarca de Óbidos afim de testemunhas sejam ouvidas, conforme instrução que rege casos como esse.
Se for constado o crime eleitoral, com condenação dos réus em primeira e segunda instâncias, Chico Alfaia e Isomar Barros podem ter o mandato cassado. Além de ter os direitos políticos suspensos por 8 anos.