Contraponto do leitor e advogado Ib Sales Tapajós ao post Ele disse:
Jeso,
De fato a Constituição Federal de 1988 não prevê expressamente que o Ministério Público tem atribuição para promover atividades investigatórias para fins de preparação da ação penal. No entanto, o Supremo Tribunal Federal tem aplicado a essa matéria a doutrina dos “poderes implícitos”, originada no direito norte-americano.
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Explico.
A teoria dos “poderes implícitos” sustenta que a outorga expressa de competência a determinado órgão estatal importa em deferimento implícito, a esse mesmo órgão, dos meios necessários à integral realização dos fins que lhe foram atribuídos. Portanto, se a Constituição atribui ao MP a tarefa de promover, em caráter privativo, a ação penal pública, deve ser garantido à instituição todos os meios necessários à execução dessa missão constitucional.
Dessa forma, o STF tem permitido a prática de atos investigatórios pelo Ministério Público. E isso tem se mostrado um fator muito importante nos “crimes de colarinho branco”, em que a independência funcional do MP permite ao órgão ir até o fim nas investigações.
Caso emblemático foi o da Ação Penal 470, a “ação do mensalão”, que colocou dezenas de figuras políticas no banco dos réus, levando à condenação de várias delas por crimes contra a Administração pública e outros atos atentatórios aos princípios republicanos.
A prática de atos investigatórios pelo MPF, no caso do mensalão, foi fundamental para produzir os elementos necessários à condenação de vários envolvidos no esquema.
Tentar impedir o poder investigatório do Ministério Público, portanto, é um grave atentado à nossa democracia. Não existe motivo razoável para que a Polícia Federal e as Polícias Civis detenham competência exclusiva para investigar a prática de crimes. Pelo contrário: o perfil institucional do MP, que lhe garante independência perante os 3 poderes e uma série de prerrogativas aos seus membros, é um fator determinante para se realizar um combate consequente à corrupção e a todos os atos espúrios que ferem o regime democrático.
Por essa razão a PEC 37 é conhecida como a PEC da impunidade. O povo brasileiro precisa pressionar os deputados e senadores pela não aprovação desse ataque ao Ministério Público, instituição fundamental para a consolidação da democracia brasileira. O MP precisa ser fortalecido, e não cerceado!