Do leitor Mário Ansaloni, da Polícia Federal, sobre o post Policiais armados atrasam voo para Santarém:
Existem legislações específicas, tais como: Lei 10.826, de 22/12/2003, Decreto nº 5.123, de 01/07/2004; Decreto nº 6.715, de 2008; Decreto nº 7168, de 05/05/2010; além de Instruções Normativas da ANAC que regulamentam o porte de arma de fogo e consequentemente o embarque de passageiro armado.
Então, aqueles que tem porte de arma por prerrogativa de função e que se enquadram na legislação podem embarcar com sua arma, bastando para isso a comunicação à companhia aérea no check-in e, se o aeroporto tiver um posto da PF, a mesma.
Além disso, a passagem aérea é carimbada indicando passageiro armado. Nos outros casos, existe a necessidade de despacho pela companhia aérea.
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Neste caso relatado,o que parece que ocorreu é que os comissários de bordo não foram avisados que haviam policiais armados no embarque, mas quem deveria ter informado era a própria Gol.
Tanto o Ibama quanto o ICMBio têm servidores amparados com porte de arma, mas também acho que os eles poderiam andar de forma menos ostensiva, pelo menos quando estivessem andando pela cidade.