A juiza Hind Kayath (foto), da 2ª Vara Federal em Belém, deferiu liminar, e anulou a questão de número 33 da prova objetiva do processo seletivo nº 1, de 2013, da Ufopa, para o cargo de assistente técnico em administração.
No Leia Mais, abaixo, o resumo da decisão.
O pedido foi feito pela defesa de Jefferson Alves Vianna.
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Hinde Kayath determinou ainda que a Fadesp, responsável pela aplicação da prova, considere como correta a alternativa A.
E mais: que a Fadesp atribua os pontos da questão a Jefferson Vianna, além de “modificação de sua classificação no resultado final do concurso público, se for o caso, medida que deve ser cumprida imediatamente”.
Nomeação
Candidatos prejudicados por esse erro da organizadora do concurso podem, agora, se beneficiar da decisão.
O concurso foi realizado em dezembro passado (dia 15).
12.219 candidatos participaram do certame, nas cidades de Santarém, Oriximiná, Óbidos e Juruti.
Em janeiro deste ano, a Ufopa nomeou os primeiros 85 classificados.
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Mensalão tucano: voto do relator está pronto.
A Exma. Sra. Juiza exarou:
Ante o exposto, defiro em parte o pedido liminar para anular a questão 33ª da prova objetiva do processo seletivo regido pelo Edital nº 1/2013 UFOPA, para o cargo de Assistente Técnico em Administração, bem como determinar a alteração do gabarito da 37ª questão, para ser considerada como correta a alternativa A, conforme gabarito original.
Em decorrência, determinado à autoridade coatora, PRESIDENTE DA FADESP, a atribuição dos pontos correspondentes ao impetrante e a modificação de sua classificação no resultado final do concurso público, se for o caso, medida que deve ser cumprida imediatamente.
Cumpra-se com urgência. Notifiquem-se as autoridades impetradas para prestarem as informações no prazo legal e dê-se ciência do feito à UFOPA e a FADESP, para os fins do art. 7º, II da Lei nº 12.016/2009.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.