
A Justiça Federal condenou uma instituição de ensino superior em Itaituba (PA), e seu representante legal, a pagarem R$ 500 mil, a título de danos morais coletivos, a alunos matriculados em cursos ofertados irregularmente.
A sentença condenatória, assinada na semana passada (dia 6), também inclui indenização por danos materiais e uma série de medidas que deverão ser adotadas pelos réus, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 50 mil, em caso de desobediência. Cabe recurso.
∎∎ Leia também: TRE aplica multa máxima, de quase R$ 500 mil, por ex-prefeito ter contratado temporários em período eleitoral.
Além de deferir o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa (o que poderá garantir o ressarcimento dos prejuízos causados aos alunos lesados), feito na ação do Ministério Público Federal (MPF), o juiz federal Alexsander Kaim Kamphorst determinou, entre outras obrigações, que a Unidade Instituto Caivs Ivlis Caesar Ltda. (Unicic) se abstenha de:
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- ofertar cursos, retire de seus canais de comunicação e redes sociais toda a propaganda relativa à oferta dos cursos e apresente a lista de todos os alunos que concluíram os cursos irregulares ofertados desde o ano de 2013, bem como os respectivos diplomas e certificados expedidos, para que possa ser calculado o valor o dano material a ser pago.
A Unicic deverá ainda divulgar em seus sítios na internet, com destaque, o conteúdo da sentença e a existência da demanda movida contra si pelo MPF, bem como o extrato da decisão proferida pela Justiça Federal, com a indicação de seu objeto e dos motivos da ação.
Também não poderá mais firmar convênios com instituições credenciadas pelo MEC com a finalidade de diplomar seus alunos, e fica obrigada a publicar aviso destacado na página inicial de seu site oficial, informando que não possui credenciamento e autorização do MEC para ofertar cursos de mestrado, especialização, cursos técnicos ou EJA (Educação de Jovens e Adultos).
Funcionamento em Moraes Almeida sem autorização
Na ação, o MPF alegou que a Unicic oferecia cursos de pós-graduação e mestrados profissionais na região de Moraes de Almeida, um distrito do município de Itaituba, sem credenciamento junto ao Ministério da Educação, mediante a simulação de convênios com instituições autorizadas, captando alunos e promovendo publicidade enganosa.
Argumentou que a atuação dos réus viola os direitos dos consumidores, afronta a legislação educacional e causa danos à coletividade, em especial aos alunos que confiaram na regularidade dos cursos ofertados.
Para o juiz, as provas apresentadas demonstraram que a ré ofertava cursos sem credenciamento, conforme comprovado por meio de consultas a sistemas oficiais.
O magistrado menciona na sentença que o próprio representante da empresa confessou na polícia que a empresa apenas “captava alunos” para universidades parceiras, reforçando a constatação de que se tratava de atividade educacional paralela e irregular e configurando a prática de publicidade enganosa e oferta abusiva de serviços educacionais sem autorização legal.
Abalo à confiança
Quanto ao dano moral coletivo, a sentença ressalta haver nos autos prova suficiente do abalo à confiança legítima da coletividade local em relação à oferta de educação superior e profissional de qualidade.
“O engodo praticado atingiu de forma indistinta todos os alunos e interessados da região de Itaituba, o que ultrapassa os limites do dano individual”, fundamenta o juiz. Mais que isso, acrescenta, “evidenciou-se conduta dolosa, com o intuito de lesar consumidores por meio de oferecimento de cursos não cadastrados na base de sistemas governamentais, com utilização de propaganda comercial enganosa direcionada ao público alvo.”
Com informações da Justiça Federal/Pará
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