Juíza anula questão de concurso da Ufopa

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Hind Ghassan Kayath - juíza federalUma decisão da Justiça, oficializada hoje (12), pode provocar alterações significativas na ordem de classificação dos aprovados em um concurso da Ufopa (Universidade Federal do Oeste do Pará) realizado no ano passado.

A juiza Hind Kayath (foto), da 2ª Vara Federal em Belém, deferiu liminar, e anulou a questão de número 33 da prova objetiva do processo seletivo nº 1, de 2013, da Ufopa, para o cargo de assistente técnico em administração.

No Leia Mais, abaixo, o resumo da decisão.

O pedido foi feito pela defesa de Jefferson Alves Vianna.

Hinde Kayath determinou ainda que a Fadesp, responsável pela aplicação da prova, considere como correta a alternativa A.

E mais: que a Fadesp atribua os pontos da questão a Jefferson Vianna, além de “modificação de sua classificação no resultado final do concurso público, se for o caso, medida que deve ser cumprida imediatamente”.

Nomeação

Candidatos prejudicados por esse erro da organizadora do concurso podem, agora, se beneficiar da decisão.

O concurso foi realizado em dezembro passado (dia 15).

12.219 candidatos participaram do certame, nas cidades de Santarém, Oriximiná, Óbidos e Juruti.

Em janeiro deste ano, a Ufopa nomeou os primeiros 85 classificados.

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A Exma. Sra. Juiza exarou:

Ante o exposto, defiro em parte o pedido liminar para anular a questão 33ª da prova objetiva do processo seletivo regido pelo Edital nº 1/2013 UFOPA, para o cargo de Assistente Técnico em Administração, bem como determinar a alteração do gabarito da 37ª questão, para ser considerada como correta a alternativa A, conforme gabarito original.

Em decorrência, determinado à autoridade coatora, PRESIDENTE DA FADESP, a atribuição dos pontos correspondentes ao impetrante e a modificação de sua classificação no resultado final do concurso público, se for o caso, medida que deve ser cumprida imediatamente.

Cumpra-se com urgência. Notifiquem-se as autoridades impetradas para prestarem as informações no prazo legal e dê-se ciência do feito à UFOPA e a FADESP, para os fins do art. 7º, II da Lei nº 12.016/2009.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.


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One Response to Juíza anula questão de concurso da Ufopa

  • Jeso, esta decisão vale automaticamente para todos os candidatos deste cargo? Ou cada um vai ter que entrar com ação individual? Pois aparentemente a decisão de anular a questão e atribuir os pontos vale somente ao candidato que pleiteou o direito.

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