Jeso Carneiro

HP devolve poderes ao chefe de gabinete

Agora, sob a gestão de HP (Helenilson Pontes), a figura do chefe de gabinete da Vice-Governadoria volta a ter plenos poderes sobre toda a movimentação financeira da repartição.

Na gestão anterior (leia-se Odair Corrêa), o vice-governador delegou essa atribuição específica a parentes seus que ali estavam lotados.

Hoje (24), através de portaria publicada no DOE (Diário Oficial do Estado)/Pará – veja a íntegra no Leia Mais, abaixo -, o controle financeiro foi devolvido ao chefe de gabinete, que no caso de Helenilson é chefa – Ângela Pereira de Sousa.

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31839 de 24/01/2011
GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
PORTARIA Nº 003 /2011-GVG DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
Número de Publicação: 198070
PORTARIA Nº 003 /2011-GVG DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que é dever da administração disciplinar a execução de despesas orçamentárias desta Vice-Governmadoria;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior rapidez e objetivando as decisões, situando-se na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender;

RESOLVE:
Art. 1º – DELEGAR competência a servidora ÂNGELA MARIA COSTA PEREIRA DE SOUSA, matrícula 5722918, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete, conforme Portaria Governamental, de 14 de janeiro de 2011, publicada no DOE nº. 31834 de 17/01/2011, de ORDENADORA DE DESPESAS com as seguintes atribuições relacionadas abaixo:

I. Abrir contas de depósitos;
II.Solicitar saldos e extratos;
III. Autorizar débito em conta relativo às operações financeiras, operacionais e administrativas;
IV. Efetuar transferência, pagamentos, inclusive, por meio eletrônico;
V. Efetuar resgates /aplicações em fundos financeiros e aplicações no CDB – GOV;
VI. Efetuar saques em conta corrente;
VII. Cadastrar, alterar, desbloquear senhas;
VIII. Efetuar pagamentos, por meio eletrônico;
IX. Efetuar transferências eletrônicas;
X. Efetuar acordos;
XI. Assinar contrato de câmbio e de seus respectivos aditivos e averbações;
XII. Assinar proposta de abertura de cartas de crédito de importações;
XIII. Reivindicar direitos;
XIV. Consultar depósitos judiciais via internet;
XV. Assinar boleto de câmbio.

Art. 2º – Os documentos acima descritos deverão ser assinados por um dos ordenadores de despesas, em conjunto com o Diretor de Administração e Finanças.

Art. 3º – Os efeitos desta Portaria retroagirão a contar de 12 de janeiro de 2011.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

HELENILSON PONTES
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ

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