Do juiz federal Arthur Pinheiro Chaves (foto), da 9ª Vara/Pará, em crítica explícita ao MPF (Ministério Público Federal) pelo excesso de ações judiciais contra a construção da usina de Belo Monte, no rio Xingu. A crítica veio no bojo de uma sentença em que o magistrado rejeitou mais um pedido do MPF para que fosse declarada a nulidade de licença prévia emitida pelo Ibama que permitiu o início das obras da hidrelétrica.
– A pulverização, dispersão, superposição e não racionalização do ajuizamento de medidas judiciais sucessivas possuem efeito contrário ao de proteção por todos desejado, estimulando-se, ademais, a perpetuação de conflito social na região.
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