Jeso Carneiro

Aumentam os processos contra o ex-prefeito Lira Maia no TRF1; confira todos

Aumentam os processos contra o ex-prefeito Lira Maia no TRF1; confira todos , Lira Maia nos bastidores
Lira Maia agora só atua nos bastidores da política. Está inelegível É o segundo à direita

Acaba de chegar ao TRF1 (Tribunal Regional Federal)/1ª Região, em Brasília, mais um processo em grau de recurso do ex-prefeito e ex-deputado federal Lira Maia (DEM), de Santarém, oeste do Pará.

O mais recente chegou na quinta-feira passada (31), oriundo da Justiça Federal em Santarém.

Trata-se de uma ação penal, e pode levá-lo à cadeia, imediatamente após o julgamento do recurso de apelação, se o TRF1 confirmar a sentença de 1º grau — 7 anos de cadeia.

No recurso ao TRF1 (nº 0001309-97.2015.4.01.3902) também aparece como réu o engenheiro civil Paulo Gilson Vieira Matos. Ele e Lira Maia são acusados de formação de quadrilha, para desviar dinheiro público federal dos cofres da Prefeitura de Santarém.

O recurso de apelação foi distribuído para Terceira Turma do TRF1. Como relator foi designado o desembargador federal Hilton Queiroz.

A corte de 2º grau conta agora com 4 processos em que Lira Maia aparece como réu. Confira:

— Apelação cível por condenação de dano o erário público
* Onde se encontra: Quarta Turma, sob relatoria do desembargador Cândido Ribeiro.
* Demais réus: Jerônimo Pinto, Francisco Araújo Lira e espólio de Maria José Marques, ex-titular da Semed.
* Início da tramitação no TRF1: 19/04/2017

— Recurso em sentido estrito por peculato 
* Onde se encontra: Quarta Turma, sob relatoria do desembargador Cândido Ribeiro.
* Demais réus: Vic Pires Neto, Ana Isabel Mesquita e Wandenkolk Gonçalves
* Início da tramitação no TRF1: 15/06/2018

— Apelação criminal por condenação de formação de quadrilha
* Onde se encontra: Quarta Turma, sob relatoria do desembargador Cândido Ribeiro.
* Demais réus: Jerônimo Pinto, Francisco Araújo Lira, Dean Crys Vieira Matos e Paulo Gilson Vieira Matos.
* Início da tramitação no TRF1: 29/01/2019

– Apelação criminal por condenação de formação de quadrilha
* Onde se encontra: Terceira Turma, sob relatoria do desembargador Hilton Queiroz.
* Demais réus: Paulo Gilson Vieira Matos.
* Início da tramitação no TRF1: 30/01/2019

PRISÃO À VISTA

Em 2016, o STF (Supremo Tribunal Federal) mudou a jurisprudência sobre condenação em segunda instância. A corte passou a considerar que o cumprimento da pena pode começar sim após a condenação em segunda instância. Esse entendimento foi reafirmado em 3 julgamentos.

Na ocasião, o Supremo decidiu que um réu condenado em segunda instância poderia cumprir imediatamente a pena. Foi no julgamento de um habeas corpus que, em tese, valeria apenas para aquele caso específico. Mas, com base nessa decisão, muitos juízes de todo o país passaram a expedir mandados de prisão com essa orientação.

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