O pleno do Supremo Tribunal Federal vai decidir, com repercussão geral para todas as instâncias, se técnicos em farmácia – que não têm nível superior – podem assumir também a responsabilidade técnica por drogarias.
A maioria dos ministros, segundo o site Jota, já votou nesse sentido, no plenário virtual, acompanhando proposta de Marco Aurélio, relator de um recurso extraordinário originário de Minas Gerais.
O recurso foi interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que assentou haver a Lei 13.021/2014 limitado a farmacêuticos a responsabilidade técnica por drogaria, não mais podendo exercê-la os técnicos em farmácia.
Esta lei de 2014 define farmácia como “unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva”.
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Os estabelecimentos passaram a ser classificados em “farmácia sem manipulação ou drogaria” e “farmácia com manipulação”. Passou a ser exigida a presença permanente de um farmacêutico, “tecnicamente habilitado e exclusivo”, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento”.
Até então, previa-se apenas a presença de “técnico responsável inscrito no Conselho Regional de Farmácia”, admitindo-se em algumas situações, a substituição por “prático de farmácia” ou “oficial de farmácia”.
Para o autor do recurso que o STF julgará proximamente com repercussão geral, teriam sido violados os artigos 5º, inciso XIII, e 170, caput, da Constituição, assim como “os postulados do trabalho, da dignidade humana e da livre iniciativa relativamente aos técnicos em farmácia”.
APENAS COMÉRCIO
Além disso, a Lei 5.991/1973 – ao fazer a distinção entre farmácia e drogaria – não exige para esta que o responsável técnico tenha nível superior, já que a função não envolve a manipulação de fórmulas, mas apenas o comércio de medicamentos.
Ressalta ainda a inexistência de farmacêuticos em número suficiente para atender a exigência, o que afetaria o acesso à saúde pública.
O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais, em contrarrazões, sustenta cingir-se a controvérsia ao exercício de profissão, e não ao livre comércio ou à liberdade de iniciativa.
Com informações do Jota
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concordo plenamente que tecnico em farmacia, assuma a responsabilida tecnica da farmacia. desde que tenha conhecimento em medicamentos. uma coisa que 99,9 dos farmaceuticos nao conhecem nada de medicamentos. e digo isso com experiencia propia pois tenho drogaria e ja trabalharam comigo mas de 10 farmaceuticos e nem uma conhece nada de medicamentos. na verdade esse conselho so existe para arrecadar dinheiro e nada mas. pois nao traz nem um beneficio aos cidadaos. na minha opiniao teria que feichar.. O CRF. pois nao produz nada
Apoio pq isso e bom para todos
Farmaceuticos terao sempre seu lugar e tecnico de farmacia vai ajuda apenas isso conselhor tem que aprova isso nao vai tira o trabalho do farmaceutico !!!
Nesse caso coitados de quem estudou 4 longos anos para depois ver um com apenas 2 anos de estudos exercer a mesma função, acho errado isso
Também sou técnica e o que queremos é ser reconhecidos pelo conselho. Também acho q responsável técnico tem que ser o farmacêutico, porém nós tecnicos também estudamos e somos reconhecidos pelo MEC, mas passamos por constrangimentos por sermos discriminados pelo concelho. Não queremos tomar o lugar dos farmaceuticos mas sim sermos reconhecidos como: tecnico em enfermagem, técnico em laboratório, técnico em radiologia, técnico em higiene bucal,técnico em administração, tecnico em……..eu e alguns colegas ja passamos muitos constrangimento aqui na nossa cidade, ficar desempregados porquê o curso não é reconhecido no conselho de farmácia. Muito triste vc estudar mais de dois anos, fazer um investimento e não poder atuar em sua profissão por falta de compreensão de alguns, eu mesma e mais uma colega procuramos o conselho de farmácia aqui da nossa cidade e fomos constrangidas, e o presidente ainda nos deu um documento deixando claro que não poderíamos exercer nossa função e tratou nosso caso como um caso atípico. Muito triste.
sou estudante do curso de farmácia , e concordo plenamente parabéns técnico esta próximo o devido reconhecimento,e também não e justificativa que falam que estudaram 10 período,tem que estudar isso e normal ou não?
Sou técnica de Farmácia, acredito que o responsável técnico tem que ser o farmacêutico. Só acho ruim nos ñ sermos reconhecidos pelo conselho. Então ficamos sem respaldo algum.
Onde esse pessoal vai para de fazer coisas que vão prejudicar uma classe inteira no Brasil
Nós estudamos 10 períodos na faculdade e agora querem prestar um serviço para a população.
Se isso acontecer será uma tragédia infelizmente.
Flavia estudar 10 período faz parte da aria que vc escolheu, isso não e justificativa para argumentar nada, faz parte do curso tem que estudar
Sendo assim podiam votar para os enfermeiros fazer operações em pacientes e prescrever medicamentos controladas, para manter a equidade de todos atuarem na saúde…
quem vai prestar ” ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ”
orientacoes , duvidas em relacao a interacao ….