
A construção de um condomínio fechado, supostamente ilegal, com mais de 7 andares em pleno curso na pandemia, no distrito balneário de Alter do Chão, em Santarém (PA), foi denunciado ao governo Nélio Aguiar (DEM) no ano passado.
Cópia do documento, de 10 páginas, protocolado no gabinete do prefeito na manhã do dia 25 de novembro de 2019 pelo Conselho Gestor da APA (Área de Preservação Ambiental) e moradores de Alter do Chão foi obtida pelo Blog do Jeso neste sábado (6).
O ofício com a denúncia sobre o empreendimento ilegal, que tem à frente José Maria Lima, advogado e assessor jurídico da Câmara de Vereadores, também foi entregue na Semma (Secretaria Municipal de Meio Ambiente), Câmara de Vereadores, ao MPPA (Ministério Público do Pará) e MPF (Ministério Público Federal).
Nesta semana (dia 2), por conta do silêncio dos destinatários, foi ajuizada ação civil pública, com pedido de liminar, para a imediata paralisação das obras do Condomínio Chão de Estrelas, na rua Lauro Sodré, 1330.
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Na ação também é solicitada a suspensão das licenças prévia e de instalação emitidas pela Semma para as obras do condomínio, obrigando-a ainda a suspender qualquer licenciamento para obras dentro da APA Alter do Chão, até que seja implementado pelo município o Plano Diretor de Gestão Ambiental dessa APA.
A ação, de iniciativa da Associação dos Moradores e Amigos do Bairro de Carauari (Amacarauari), tramita na Vara da Justiça Federal em Santarém.
Sem consulta à população
Para a defesa da associação, a cargo do advogado Lucas Vieira, as licenças concedidas ao condomínio pela Semma estariam “eivadas de nulidade e envolve, portanto, questão de ordem pública”, pela ausência de Plano Diretor de Gestão Ambiental da APA Alter do Chão e ainda pelo fato da construção não ter sido precedida de “consulta à população”.
Além disso, o advogado enumera diversas outras irregularidades na ação civil pública. Neste link, leia a íntegra.
Procurada, a assessoria da Semma informou que “ainda não recebeu intimação/citação da Justiça Federal a respeito da questão e ficou sabendo somente de parte dos fatos da ACP [ação civil pública], através dos meios de comunicação”.
“Em relação à localização do empreendimento estar dentro da Área de Proteção Ambiental Alter do Chão (APA Alter do Chão), informamos que de acordo com a Lei Federal Nº 9.985, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, não há nada que se contraponha a instalação de prédios residências ou comerciais em Área de Proteção Ambiental (APA), independente de Plano Diretor de Gestão Ambiental, mas, desde que apresente Licenciamento Ambiental emitido por órgão competente”, ressaltou.
“Assim como, o órgão ambiental ressalta que todos os procedimentos de LA [Licença Ambiental] emitidos pela Semma são analisados de forma criteriosa por equipe técnica, seguindo todas as condições da Legislação Ambiental vigente”.
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