
O DEM em Santarém (PA) não cumpriu a cota mínima de 30% na sua chapa para eleição proporcional (Câmara de Vereadores) e foi intimado pela Justiça Eleitoral.
Na intimação, despachada nesta quarta-feira (7) por ordem do juiz Claytoney Ferreira, é dado o prazo de 3 dias para que o partido corrija a irregularidade, “sob pena de indeferimento” do registro das candidaturas a vereador.
Antes de 2020, a cota mínima de 30% era por coligação. Agora, com fim das coligações proporcionais, esse percentual é por partido – conforme estabelece o artigo 10, parágrafo 3º da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
O DEM lançou 19 candidaturas masculinas (76%) e 6 femininas (24%), desrespeitando os percentuais mínimos exigidos por lei – 70% (homens) e 30% (mulheres).
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Procurado, o DEM não se manifestou sobre o caso. Assim que contraponto chegar ao Blog do Jeso, essa matéria será atualizada com a devida nota da legenda.
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