
A Justiça Federal condenou a 6 anos e 8 meses de prisão uma ex-secretária de Educação, denunciada em 2016 pelo Ministério Público Federal, por dispensa indevida de processo licitatório em 2010. Nele, a Seduc (Secretaria de Educação do Pará) fechou contrato de aquisição de mais de 360 mil livros didáticos, a custos que ultrapassaram R$ 12 milhões.
Na sentença, assinada nesta segunda-feira (13), o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada no julgamento de ações criminais, também decretou a perda do cargo público ocupado por Ana Lúcia de Lima Santos, por ter violado os deveres funcionais de lealdade, probidade e moralidade.
Ana Lúcia Santos, que foi titular da Seduc no mandato da ex-governadora Ana Júlia Carepa (2017-2012), pode recorrer da decisão junto ao TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Brasília (DF).
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“Nunca vi tantas irregularidades num só processo de inexigibilidade de licitação, com flagrante inobservância do princípio constitucional da legalidade, pela administração pública. A burocracia serve para proteger a sociedade, não para acobertar ilícitos administrativos. Portanto, estou convencido de que houve graves violações aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da probidade administrativa, e dos que lhes são correlatos, que regem as licitações”, destacou o magistrado na sentença.
Na denúncia, o MPF relata que a Seduc contratou, em 2010, a Gráfica e Editora Direção Ltda., para adquirir o livro intitulado “Sociedade em Construção: história e cultura afro-brasileira e indígena”.
Auditoria: irregularidades da ex-secretária
A obra seria distribuída a 365 mil alunos das escolas estaduais de ensino médio do estado do Pará, em atendimento a uma lei editada em 2008, que tornou obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena nas instituições de Ensino Fundamental e de Ensino Médio, públicas e privadas.
De acordo com o MPF, foram investidos R$ 12.928.500,00 para a aquisição dos livros didáticos. Desse total, R$ 11.853.972,00 foram liberados pelo governo federal, através do Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio, e R$1.074.528,00 foram provenientes do orçamento estadual.
Levantamento feito à época pela própria Auditoria Geral do Estado apontou as várias irregularidades no processo de licitação.
O magistrado considerou que o processo indica evidências de que 266.223 unidades não foram entregues à Secretaria de Educação, causando um prejuízo de R$ 9.823.628,70, mesmo passados três anos da verificação in loco, uma vez que tal conclusão levou em conta o quantitativo dos livros que se encontravam em depósito na Seduc (93.362) e dos livros que foram distribuídos às escolas (3.415).
“Certo é que a defesa não se desincumbiu de provar a alegação de que todo o material fora entregue pela empresa contratada”, diz o magistrado.
Rubens Rollo ressalta que não houve avaliação do livro, “certamente porque tal obra se referia somente a um grupo étnico (índios) e, isoladamente, não contemplaria as exigências da Lei nº 11.646/2008 quanto ao estudo de história e cultura afro-brasileira”. “Portanto, claro está que a avaliação pedagógica e o Atestado de Exclusividade, no presente caso, afastam a garantia de que a contratação sem licitação estava acobertada pelo manto da legalidade”, reforça a sentença.
Diante de tantas irregularidades, o juiz acrescenta que cai por terra a afirmação de que a denunciada teria atuado apenas com negligência. “Antes de ser secretária estadual de Ensino, [a ré] era secretária adjunta de Ensino e, portanto, não estava alheia aos trâmites de uma aquisição de livros sem exigir licitação. Além disso, o estado do Pará possui assessoria jurídica de séculos, mas a ré preferiu seguir assinando documentos eivados de vícios”, fundamentou a sentença.
Com informações da Justiça Federal do Pará
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